Autoriza o Poder Executivo Municipal repassar recurso financeiro às Entidades Mantenedoras de instituições educacionais privadas que sejam comunitárias, filantrópicas ou confessionais, sem fins lucrativos, regularmente constituídas e às instituições educacionais privadas que sejam comunitárias, filantrópicas ou confessionais, sem fins lucrativos, localizadas neste Município, e que tenham interesse em firmar Termo de Repasse com município de Sorocaba.
Sorocaba, 5 de novembro de 2015.
SEJ-DCDAO-PL-EX- 114/2015
Processo nº 18.387/2015
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Tenho a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, a fim de ser submetido ao exame e deliberação dessa Egrégia Câmara o presente Projeto de Lei que autoriza o repasse às entidades mantenedoras de instituições educacionais privadas que sejam comunitárias, filantrópicas ou confessionais, sem fins lucrativos, regularmente constituídas e demais instituições educacionais privadas que sejam comunitárias, filantrópicas ou confessionais, sem fins lucrativos, localizadas neste Município, e que tenham interesse em firmar Termo de Colaboração com o Município de Sorocaba.
O Projeto de Lei em comento trata da autorização do Poder Executivo, através da Secretaria da Educação, repassar recurso financeiro às entidades mantenedoras de instituições educacionais privadas que sejam comunitárias, filantrópicas ou confessionais, sem fins lucrativos, regularmente constituídas e demais instituições educacionais privadas que sejam comunitárias, filantrópicas ou confessionais, sem fins lucrativos, localizadas neste Município, e que tenham interesse em firmar Termo de Colaboração com o Município de Sorocaba, tendo em vista a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias voluntárias, envolvendo ou não transferências de recursos financeiros, entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e define diretrizes para a política de fomento e de colaboração com organizações da sociedade civil; institui o Termo de Colaboração e o Termo de Fomento; e altera as Leis nos 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999.
As entidades conveniadas vêm prestando atendimento cada vez maior dentro de sua área de atuação, sendo a continuidade dessa parceria imprescindível ao Poder Público, para satisfazer a demanda cada vez maior numa cidade em pleno desenvolvimento.
Estando dessa forma, plenamente justificada a presente preposição, esperamos contar com o imprescindível apoio dessa Colenda Câmara para a transformação do Projeto em Lei, solicitando que a sua tramitação se dê em REGIME DE URGÊNCIA, conforme estabelecido pela Lei Orgânica do Município, renovando a Vossa Excelência e Dignos Pares, nossos protestos de elevada estima e consideração.