Dispõe sobre a proibição, por parte das empresas concessionárias prestadoras de serviços públicos e seus terceiros contratados, da execução de atos de deformação viária neste Município, sem prévia autorização da Municipalidade, e dá outras providências.

Promulgação: 07/03/2016
Tipo: Lei Ordinária
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JUSTIFICATIVA:

Esta propositura teve origem na cidade-irmã Votorantim e foi por iniciativa do Vereador Heber de Almeida Martins que, após debate sobre o tema, naquela Casa de Leis, quando o município enfrentou obras de manutenção da adutora e substituição de postes de iluminação pública.

Aparentando de um problema de pequena proporção, há de se adotar medidas junto com o Poder Público que é responsável pelo planejamento urbano.

Recentemente Sorocaba enfrentou o debate do Plano Diretor e contou com a participação de vários segmentos da sociedade e, tal participação deve ser considerada e respeitada pelas empresas que o poder público contrata para realização de serviços em vias públicas do município gerando o menor impacto possível a sociedade.

Buscando, como em Votorantim, atender o Princípio da Eficiência estamos certos que os Nobres Colegas aprovarão esta propositura.