Dispõe sobre a cassação imediata do Alvará Municipal de Funcionamento ou de qualquer outra Licença da Prefeitura do município de Sorocaba para funcionamento de qualquer empresa que faça uso direto ou indireto de trabalho infantil e dá outras providências.
JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Lei visa coibir, em todas as suas formas, o comércio de produtos e serviços em cuja fabricação ou construção tenha havido, em qualquer de suas etapas de confecção (ou construção), condutas que favoreçam ou configurem a exploração do trabalho infantil.
As denúncias relacionadas à exploração do trabalho infantil têm sido mais constantes do que a Sociedade pode permitir, e povoam os noticiários da Imprensa desde a década de 90.
Nos últimos anos, infelizmente, temos acompanhado as notícias dos principais veículos de comunicação, notadamente, no setor de confecção e do comércio ambulante.
Com essa medida, estaremos dando um passo importante e essencial no combate ao trabalho infantil, reforçando-se assim, as ações já desenvolvidas pelo Poder Público.