Altera a redação do art. 1º da Lei nº 4.022 de 22 de setembro de 1992 que dispõe sobre a instituição do serviço de plantões em Unidades de Saúde Municipais ou Municipalizadas e dá outras providências.
Sorocaba, 4 de fevereiro de 2016.
SEJ-DCDAO-PL-EX- 013/2016
Processo nº 20.310/2015
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Temos a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Dignos Pares, o incluso Projeto de Lei, que altera artigos da Lei nº 4.022, de 22 de setembro de 1992, que dispõe sobre a instituição do serviço de plantões em unidades de saúde municipais ou municipalizadas e dá outras providências.
A nossa solicitação se fundamenta na necessidade de adequação da Lei Municipal nº 4.022, de 22 de setembro de 1992, posto que a sua atual redação autoriza o funcionamento 24 horas apenas das Unidades de Urgência e Emergência (UPHs, PAs e UPAs), entretanto, existem outras unidades implantadas no Município, nos últimos anos, que possuem a exigência técnica e legal de funcionamento 24 horas.
Dentre as unidades existentes no Município que também devem ter funcionamento 24 horas estão o SAMU – Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (conforme Portaria nº 2048 de 05/11/2002); CAPS AD III – Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas (conforme Portaria 3.088 de 23/12/2011) e SAD – Serviço de Atendimento Domiciliar (Portaria MS 963 DE 27/05/2013), motivo pelo qual está plenamente justificada a presente proposição.