Dispõe sobre denominação de “Maria Leopoldina Campolim Godoy Del Ben” a um próprio municipal e dá outras providências.

Promulgação: 21/03/2016
Tipo: Lei Ordinária
Versão de Impressão

Sorocaba, 1 de março de 2016.

SEJ-DCDAO-PL-EX- 025/2016

Processo nº 32.758/2015

 

Excelentíssimo Senhor Presidente:

Encaminho para apreciação e deliberação dessa I. Casa o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a denominação de “Maria Leopoldina Campolim Del Ben” ao Centro de Educação Infantil 110 (CEI-110), localizado na Rua Demanda do Vale Blaseck nº 225 – Vila Barão e dá outras providências.

A Sra. Maria Leopoldina Campolim Godoy Del Ben nasceu nesta cidade, em 18 de novembro de 1953, filha dos Srs. Arnaldo Godoy e Iracema Campolim Godoy e em 1982 casou-se com o Sr. Otto Luiz Del Ben.

O início da vida escolar da homenageada se deu aos cuidados da tia, Sra. Ondina Campolim, na Escola Isolada da Água Vermelha, que se situava na Igreja de João de Camargo. Posteriormente, frequentou o ensino primário no Grupo Escolar “Antônio Padilha”, o Colégio Santa Escolástica, onde cursou o Ginásio e o Curso de Magistério e na sequência cursou Pedagogia na então Faculdade Dom Aguirre (hoje Uniso).

Exerceu a gloriosa profissão de professora no Colégio Salesiano São José e Organização Sorocabana de Ensino (OSE) entre outras escolas de educação infantis particulares, tendo posteriormente (em 1908) ingressado no ensino público como professora, lecionando entre outras escolas, no Centro Educacional Infantil “Professor Messias Ribeiro de Noronha Cunha” (CEI-8), na Vila Progresso e na Escola Municipal “Professora Maria Domingas Tótora de Góes”, onde após cumprir dignamente suas funções, aposentou-se em 2011.

Durante toda sua carreira como gestora, a Sra. Maria Leopoldina cursou várias especializações e nos últimos anos, prestou consultoria pela Faculdade Pitágoras a vários municípios e inclusive a vários Estados.

A Sra. Maria Leopoldina faleceu em 13 de junho de 2014, deixando saudades entre os muitos amigos cultivados ao longo da vida, sendo especialmente lembrada pela alegria, amizade e profissionalismo e por frases que gostava de repetir, sendo que aquela que marcou sua despedida é reconhecida até hoje por todos que a conheceram e tiveram o privilégio de com ela conviver: “Talvez a melhor forma de vida, seja o encontro da chegada com as despedidas de um ciclo de vida no trabalho”.

Diante de todo o exposto entendo ser devidamente justificada a presente proposição, razão pela qual conto com o apoio dessa Casa de Leis, que tenho certeza, há de associar-se ao Projeto transformando-o em Lei, pelo que, renovando protestos de estima e consideração, subscrevo-me.