Altera a Lei nº 8.642, de 15 de dezembro de 2008, que cria e amplia cargos do Quadro Permanente da Administração Direta e Autárquica, e dá outras providências.
Sorocaba, 20 de janeiro de 2016.
SEJ-DCDAO-PL-EX- 003/2016
Processo nº 15.663/2014
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Tenho a honra de encaminhar, por intermédio de Vossa Excelência, à elevada deliberação dessa nobre Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que altera a Lei nº 8.642, de 15 de dezembro de 2008, que cria e amplia cargos do Quadro Permanente da Administração Direta e Autárquica, e dá outras providências.
A presente proposta tem por objetivo promover a adequada gestão de qualidade dos serviços prestados pela Administração Municipal e, nesse sentido, as alterações das súmulas de atribuições dos cargos de Fiscal Ambiental e Técnico Ambiental permitirão aprimorar o suporte técnico da Prefeitura de Sorocaba no cumprimento das obrigações do Município relacionadas com o meio ambiente, estabelecidas na Constituição Federal e na legislação infraconstitucional.
A extinção do cargo de Fiscal Ambiental, na sua vacância, também decorrente de solicitação da Secretaria do Meio Ambiente (SEMA), visa adequar às necessidades administrativas daquele órgão. Pretende a SEMA que, futuramente, os Técnicos Ambientais, além das novas atribuições previstas no presente projeto, também venham a desempenhar as funções de fiscalização, não havendo respaldo para manutenção de dois cargos com a mesma atribuição fiscalizatória.