Dispõe sobre denominação de “NANCI APARECIDA CARCANHA” a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.

Promulgação: 04/05/2016
Tipo: Lei Ordinária
Versão de Impressão

Sorocaba, 22 de março de 2016.

SEJ-DCDAO-PL-EX- 037/2016

Processo nº 24.965/2015

 

Excelentíssimo Senhor Presidente:

Temos a honra de encaminhar à apreciação e deliberação dessa Colenda Câmara, o incluso Projeto de Lei, que dispõe sobre denominação de “NANCI APARECIDA CARCANHA” a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.

A proposta tem por objetivo perpetuar o honrado nome da Senhora “NANCI APARECIDA CARCANHA”, nascida no dia 31 de dezembro de 1963, na cidade de Sorocaba; filha única do Sr. Antônio Carcanha e da Sra. Encarnação Otria Carcanha, também sorocabanos.

A Senhora “NANCI APARECIDA CARCANHA” desde pequena apreciava os estudos e acreditava que a educação poderia determinar sua vida futura.

Em 1989 graduou-se como bacharela pela Faculdade de Direito de Sorocaba.  Advogada inscrita na OAB sob nº 179.798, atuou como consultora da IOB, trabalhou no Tribunal de Julgamento Administrativo de Tributos do Estado de São Paulo, foi Fiscal do Ministério do Trabalho e Emprego e Oficial de Justiça do Tribunal Regional do Trabalho de 15ª Região.

Com uma mente brilhante destacou-se como Procuradora da Fazenda Nacional, cargo que tomou posse em 31 de julho de 2000, sendo zelosa de seu ofício e incansável em seus objetivos funcionais.

Notável estudiosa recebeu o título de especialista em Direito Processual Civil pela PUC-SP, e era aluna do curso de graduação em Psicologia pela Universidade de Sorocaba – UNISO.

Filha única cuidou de seus pais até o final de suas vidas, com amparo material e afetivo.

Promovia ações positivas de responsabilidade e bem-estar entre homens e animais, e ofereceu proteção, abrigo, amor e amparo a vários cães e um gato. Como voluntária colaborou para a transformação social e pela manutenção da saúde de centenas de crianças, jovens e adultos.

Faleceu de leucemia em 13 de abril de 2014, aos 50 anos de idade, não tinha filhos, deixou bens e testamento, no qual direcionou 90% (noventa por cento) de seu patrimônio para instituições como: Médicos Sem Fronteiras; Organização Bom Samaritano e GPACI – Grupo de Pesquisa e Assistência ao Câncer Infantil.

Uma mulher a ser lembrada.

À vista de todo o exposto, justificada a presente propositura, contando com o costumeiro apoio de Vossa Excelência e Dignos Pares no sentido de transformar o presente Projeto em Lei, reiteramos protestos de elevada estima e consideração.