Institui a Campanha Permanente de divulgação da Tarifa Social pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba - SAAE e dá outras providências.

Promulgação: 15/06/2016
Tipo: Lei Ordinária
Versão de Impressão

Sorocaba, 28 de abril de 2016.

SEJ-DCDAO-PL-EX- 045/2016

Processo nº 10.505/2016

 

Excelentíssimo Senhor Presidente:

O presente Projeto de Lei teve como inspiração o Projeto de Lei nº 55/2016 de autoria do nobre Vereador Mario Marte Marinho Júnior, o qual foi vetado por questão de vício formal de inconstitucionalidade.

Como já havia sido dito pelo Nobre Vereador por quanto da apresentação do Projeto de Lei original: “A Tarifa Social do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba (SAAE) estabelece que, para se ter acesso ao desconto na conta de água e esgoto, é necessário que a família esteja regularmente inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, administrado e atualizado no âmbito do Município pela Secretaria de Desenvolvimento Social (SEDES), da Prefeitura Municipal de Sorocaba, e que atenda aos demais requisitos do Ato nº 03, de 15 de dezembro de 2015, do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba - SAAE. Sendo a família brasileira constantemente onerada e visto ainda que famílias de baixa renda tem menos acesso a informações é fundamental que seja amplamente informado o benefício para caso se enquadre nos termos, se habilite a gozar de tal benefício. Entendemos que é dever do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba - SAAE, da Prefeitura Municipal de Sorocaba e da Câmara Municipal de Sorocaba, informar aos consumidores sobre o direito a Tarifa Social e ressaltamos que a aprovação desta matéria não gerará custo”

É esse o objetivo desse Projeto.

Com essas breves considerações, apresentamos o presente Projeto de Lei, esperando contar com total apoio desse Plenário na aprovação desta proposição.