Dispõe sobre requisitos edilícios de prevenção a incêndios e dá outras providências.
JUSTIFICATIVA:
Sorocaba possuía, até recentemente, uma lei municipal específica de disposições para prevenção de incêndios, a de nº 2.095/80.
Entretanto, essa lei foi revogada pela lei posterior nº 11.217/15, em razão de conflitos técnicos com outras normas estaduais e federais.
De fato, essa matéria, prevenção de incêndios, já está e deve continuar sendo tecnicamente gerida e operada pelo órgão público mais aparelhado e competente para tal, o Corpo de Bombeiros do Estado.
Entretanto, não pode a PMS - Prefeitura Municipal de Sorocaba ficar alijada do conhecimento e controle desse processo, em defesa da segurança dos edifícios públicos e privados da coletividade e de toda a população que os frequenta ou habita.