Dispõe sobre denominação de “Jandira Reis Garolla” a uma via pública da cidade e dá outras providências.

Promulgação: 21/07/2016
Tipo: Lei Ordinária
Versão de Impressão

Sorocaba, 16 de junho de 2016.

SEJ-DCDAO-PL-EX- 075/2016

Processo nº 15.565/2016

 

Excelentíssimo Senhor Presidente:

Submeto à apreciação e deliberação dessa I. Casa o presente Projeto de Lei que dispõe sobre a denominação de “Jandira Reis Garolla” a Rua 21 mais a Rua 34 do Jardim Golden Park Residence, que se iniciam na Rua Antonio José dos Santos e terminam na Rua Virgílio Ambrozini.

Este Projeto de Lei é consequência de solicitação do nobre Vereador Gervino Cláudio Gonçalves, com a seguinte Justificativa:

A Sra. Jandira Reis Garolla nasceu na cidade de Casa Branca/SP em 17 de março de 1924 e era filha de Deonysio Reis dos Santos e Benedicta Vasconcellos dos Santos. Na década de 1940, “Jandirinha”, como era conhecida, veio para Sorocaba. Contraiu núpcias com o Sr. Antonio Garolla Filho e dessa união nasceram os filhos Antonio, Paulo, Sonia e Selma. Com o nascimento dos netos Michela, Melisa, Caíque, Henrique, Eduardo Luís e Tâmara Cristina e posteriormente dos bisnetos Monia, Paulo, Mariana, Helena, Bruna, Caio, Amanda Helena e Eduarda Helena a família tornou-se completa. Um de seus maiores prazeres era reunir a família e para eles cozinhar, demonstrando assim seu apreço pela união.

A homenageada trabalhou na área da saúde, como enfermeira, quando a mão de obra era escassa e nessa qualidade, atendia em domicílio, fazendo curativos, injetáveis, retirada de pontos e outros procedimentos. Trabalhou também em berçários e nos Hospitais São Camilo, Evangélico e antigo Santa Edwiges (hoje Modelo). Atuou também como cuidadora de idosos e ainda como cozinheira de restaurante.

Com a mesma dedicação a Sra. Jandira cuidava da família e dos mais necessitados, tornando-a merecedora da justa homenagem em proceder à denominação ora pretendida.

Estando devidamente justificada a presente proposição que respeitará a memória da homenageada, espero sejam apreciadas suas razões e fundamentos, sendo o Projeto ao final transformado em Lei, pelo que renovo à Vossa Excelência e Nobres Pares protestos de estima e consideração, subscrevendo-me.