Autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a desafetar área de terra, destinada à promoção da regularização fundiária, e dá outras providências.

Promulgação: 18/08/2016
Tipo: Lei Ordinária
Versão de Impressão

Sorocaba, 23 de junho de 2016.

SEJ-DCDAO-PL-EX- 082/2016

Processo nº 21.239/2013

 

Excelentíssimo Senhor Presidente:

O Núcleo Habitacional Jardim Nova Esperança II, teve sua formação através da aquisição da área pela antiga Codeso (Companhia de Desenvolvimento de Sorocaba) com a proposta inicial de promover um projeto de desfavelamento e urbanização através da construção de aproximadamente 133 unidades habitacionais. A área é composta por aproximadamente 149.000 m², estando subdividido em 11 quadra (A à K) e Área Institucional conforme encontra se registrada na Matrícula nº 24.756 sob Av. 04.

Embora muitos de seus mutuários tenham efetuados pagamentos mensais para aquisição de seu imóvel, muitos dos lotes encontram se atualmente em nome da URBES (Empresa de Desenvolvimento Urbano e Social de Sorocaba) e através da Lei nº 10.695, de 30 de dezembro de 2013 a Prefeitura está autorizada a receber áreas pertencentes a Urbes para fins de Regularização Fundiária.

O Núcleo Habitacional Jardim Nova Esperança II, está declarado como Área de Especial Interesse Social pela Lei nº 8.451, de 5 de maio de 2008, sendo objeto de regularização fundiária, ocorre que para dar continuidade nos procedimentos técnicos para conclusão dos trabalhos que tem por objetivo a garantia da moradia e da propriedade, faz se necessária à desafetação da área pública localizada na Quadra I destinada a Equipamentos Comunitários com área de 955,23 m² e na condição de bens de uso comuns para a categoria de bens patrimoniais para fins de regularização fundiária, visto que no ordenamento atual do parcelamento eventualmente a referida área encontra-se ocupada por edificações. Cabendo a aprovação da Lei com a finalidade de corrigir e regular a desconformidade detectada.