Autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a desafetar área de terra, destinada à promoção da regularização fundiária, e dá outras providências.
Sorocaba, 23 de junho de 2016.
SEJ-DCDAO-PL-EX- 082/2016
Processo nº 21.239/2013
Excelentíssimo Senhor Presidente:
O Núcleo Habitacional Jardim Nova Esperança II, teve sua formação através da aquisição da área pela antiga Codeso (Companhia de Desenvolvimento de Sorocaba) com a proposta inicial de promover um projeto de desfavelamento e urbanização através da construção de aproximadamente 133 unidades habitacionais. A área é composta por aproximadamente 149.000 m², estando subdividido em 11 quadra (A à K) e Área Institucional conforme encontra se registrada na Matrícula nº 24.756 sob Av. 04.
Embora muitos de seus mutuários tenham efetuados pagamentos mensais para aquisição de seu imóvel, muitos dos lotes encontram se atualmente em nome da URBES (Empresa de Desenvolvimento Urbano e Social de Sorocaba) e através da Lei nº 10.695, de 30 de dezembro de 2013 a Prefeitura está autorizada a receber áreas pertencentes a Urbes para fins de Regularização Fundiária.