Autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a desafetar área de terra, destinada a promoção da regularização fundiária, e dá outras providências.

Promulgação: 22/09/2016
Tipo: Lei Ordinária
Versão de Impressão

Sorocaba, 11 de agosto de 2016.

SEJ-DCDAO-PL-EX- 101/2016

Processo nº 16.916/2015.

 

Excelentíssimo Senhor Presidente:

Tenho a honra de submeter à apreciação e deliberação dessa I. Casa o presente Projeto de Lei que dispõe sobre a “desafetação área de terra, destinada a promoção da regularização fundiária” dos trechos viários do loteamento inscrito Vila Barão.

O Núcleo Habitacional Jardim Nova Esperança III, declarado área de Especial Interesse Social pela Lei nº 8.451/2008, está em processo de regularização fundiária.

Ocorre que, para dar continuidade nos procedimentos técnicos para conclusão dos trabalhos e da regularização do Núcleo, há necessidade de realizar a desafetação das áreas de uso comum do povo especificadas na Minuta apresentada, passando a integrar a categoria de bens patrimoniais disponíveis da Administração, para fins de regularização fundiária.

A desafetação se faz necessária tendo em vista que no reordenamento do loteamento desrespeitou-se o traçado do loteamento original, não havendo correspondência entre a situação tabular e a de fato. Sendo que neste ordenamento atual do parcelamento eventualmente há vias que estão sendo ocupadas por edificações. Cabendo a aprovação da Lei com a finalidade de corrigir e regular a desconformidade detectada.

Estando, dessa forma, plenamente justificada a presente proposição, espero contar com o apoio de Vossa Excelência e Nobres para a transformação do Projeto em Lei, reiterando protestos da mais elevada estima e consideração.