Dá nova redação ao art. 265 da Lei nº 1.437, de 21 de novembro de 1966 que aprova o CÓDIGO DE OBRAS da nossa cidade e dá outras providências.

Promulgação: 07/12/2017
Tipo: Lei Ordinária
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Justificativa:

A tecnologia da construção tem evoluído muito com a criação de novos materiais, que proporcionam a impermeabilização de ambientes, tanto ou mais do que nossos conhecidos azulejos, com ladrilhos de alto grau de impermeabilidade, bem como vidros temperados e plásticos transparentes.

Portanto exigir que compartimentos que se destinam a lavagem de veículos sejam construídos de alvenaria com revestimentos de material impermeável – azulejos – não se tornou obsoleto, porque ainda esse método ainda é largamente utilizado, porém ele é passível de substituição por outras matérias até mais resistentes à ação da água.

E este PL tem essa intenção, de permitir que novas modalidades de compartimentos de lavagem de veículos sejam construídas utilizando novos materiais e novos recuos também adequado, sem que terceiros sejam prejudicados como o seu funcionamento.