Altera a redação da Lei nº 8.381, de 26 de fevereiro de 2008, que dispõe sobre a limpeza de terrenos baldios, alterada pelas Leis nºs 8.810, de 13 de julho de 2009, 9.122, de 12 de maio de 2010, 10.350, de 5 de dezembro de 2012, 11.061, de 27 de fevereiro de 2015, 11.064, de 4 de março de 2015 e 11.360, de 30 de junho de 2016 e dá outras providências.
Sorocaba, 24 de abril de 2 017.
SAJ-DCDAO-PL-EX- 021/2017
Processo nº 27.662/2007
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Tenho a honra de encaminhar à apreciação e deliberação dessa E. Câmara o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre alteração da redação da Lei nº 8.381, de 26 de fevereiro de 2008, que dispõe sobre a limpeza de terrenos baldios, alterada pelas Leis nºs 8.810, de 13 de julho de 2009, 9.122, de 12 de maio de 2010, 10.350, de 5 de dezembro de 2012, 11.061, de 27 de fevereiro de 2015, 11.064, de 4 de março de 2015 e 11.360, de 30 de junho de 2016 e dá outras providências.
A alteração da legislação citada se faz necessária nos seguintes dispositivos: dar nova redação ao inciso III do artigo 3º, acrescentar parágrafo único ao artigo 4º, alterar a redação do artigo 6º e acrescentar à citada Lei o artigo 6º-A, que respectivamente, se traduzem em: educar os proprietários a adotarem medidas preventivas e de planejamento da limpeza de seus imóveis nos períodos chuvosos, determinar prazo para que se caracterize a reincidência, estipular o valor da multa aos infratores discriminando o volume do lixo ou entulho e atualizar o valor dessa multa pelo índice Nacional de Preços ao Consumidor (IPCA-E) ou outro que a vier a substitui-lo.
Tais medidas visam intensificar as ações desta Prefeitura quanto aos principais problemas encontrados em terrenos baldios: acúmulo de lixo, mato alto, animais peçonhentos, entre outros. Claro está que a responsabilidade pela manutenção e conservação de terrenos é exclusiva do proprietário, promovendo sua limpeza. No entanto, quando este não o faz, a Municipalidade deve efetivamente atuar, objetivo então da presente proposição.
Diante do exposto, estando dessa forma justificada a presente proposição, espero sejam apreciadas suas razões e fundamentos, sendo o Projeto ao final, transformado em Lei.