Altera a estrutura administrativa da Câmara Municipal de Sorocaba e dá outras providências.

Promulgação: 04/06/2018
Tipo: Lei Ordinária
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ANEXO ÚNICO

 

Denominação do Cargo

Quant

Provimento

Jornada Semanal

CLASSE

Vencimento Base

Requisitos do Cargo

LOCUTOR-APRESENTADOR

   03

     Efetivo

     30h

 

 

 

     OP5

    3.426,38

Ensino Médio Completo e registro no DRT.

 

PROGRAMADOR DE RÁDIO E TV

 

   02

    Efetivo

     30h

 

 

 

     OP4

    2.574,50

Ensino Médio Completo e registro no DRT.

SUPERVISOR DE RÁDIO

 

   01

Função Gratificada

      40h

 

 

 

     ____

 

Gratificação de 30% sobre o vencimento base do cargo efetivo de origem

Graduação em Comunicação Social, Rádio e TV ou Jornalismo (com registro no MTB) e registro no DRT.

 

SÚMULAS DE ATRIBUIÇÕES:

 

LOCUTOR-APRESENTADOR

Apresentar e auxiliar na produção de programas dá rádio, realizando entrevistas dentro e fora do estúdio, conforme indicação da chefia; mediar debates, conduzir eventos e programas com participação de vereadores e convidados; operar eventualmente a mesa de som; estudar o texto a ser apresentado; anunciar e apresentar  programações diversas, seguindo o roteiro; fazer locução de informações oficiais e institucionais, bem como de prestação de serviços para a rádio e para a TV; fazer locução de vinhetas e informes indicados pela supervisão da rádio; apresentar noticiários da rádio; executar outras atividades pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos  e programas de informática; executar outras tarefas para o desenvolvimento das atividades do setor, inerentes à sua função. Executar outras atividades compatíveis com o cargo.

 

PROGRAMADOR DE RÁDIO E TV

Planejar diariamente a programação da emissora de rádio ou telecomunicações; elaborar a programação musical e selecionar músicas exigidas por outros programas; programar o horário e controlar a veiculação de todos os programas; colocar na programação as chamadas e os programas especiais; assessorar os demais profissionais na produção jornalística, cultural e de prestação de serviços. Executar outras atividades compatíveis com o cargo.

 

SUPERVISOR DE RÁDIO

Supervisionar e dirigir todos os trabalhos da Rádio. Ser responsável pelo seu conteúdo jornalístico, cultural e de prestação de serviços, bem como pela produção de todo material interno e externo. Executar outras atividades compatíveis com o cargo.

 


 

Justificativa:

O presente Projeto de Lei trata da ampliação do cargo efetivo de Operador de Áudio, bem como da criação dos cargos de Supervisor de Rádio, Locutor-Apresentador e Programador de Rádio e TV no quadro de pessoal da Câmara Municipal de Sorocaba.

Compete à Câmara, por ser um poder independente, organizar seus trabalhos, bem como seu funcionamento, nas formas regimentais.

Ocorre que com a implantação da Rádio Câmara, nos termos do Ato da Mesa nº 26/2018, amparado pelo art. 20, incisos VIII, XIII e XIV do Regimento Interno desta Casa de Leis, haverá ampliação das atividades e responsabilidades deste Poder Legislativo.

Sendo assim, é inegável a necessidade de adequarmos a atual estrutura da Câmara ao crescente desenvolvimento de suas funções na área de comunicação, uma vez que constatamos a carência de profissionais especializados para atender com eficiência o Poder Legislativo nessa área.

Estando assim justificado o presente Projeto de Lei, contamos com o apoio dos Nobres Colegas para sua aprovação.