Altera a redação do caput do artigo 46, do artigo 50, revoga expressamente o artigo 47 da Lei nº 11.230, de 4 de dezembro de 2015, que institui obrigações tributárias, estabelece sanções e outros instrumentos de gestão fiscal relacionados com a tributação e a arrecadação dos tributos municipais e dá outras providências.
Sorocaba, 27 de junho de 2 018.
SAJ-DCDAO-PL-EX- 070/2018
Processo nº 18.823/2017
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Tenho a honra de encaminhar à apreciação de Vossa Excelência e D. Pares o incluso Projeto de Lei que altera a redação do “caput” do artigo 46, do artigo 50, revoga expressamente o artigo 47 da Lei nº 11.230, de 4 de dezembro de 2015, que institui obrigações tributárias, estabelece sanções e outros instrumentos de gestão fiscal relacionados com a tributação e a arrecadação dos tributos municipais e dá outras providências.
Tendo por objetivo a reestruturação e a otimização na arrecadação municipal, nos termos do Decreto nº 22.810, de 17 de maio de 2017 a Seção de Dívida Ativa e Cobrança que antes constava da estrutura da Secretaria da Fazenda – SEFAZ foi remanejada para a Secretaria dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais - SAJ.
Tanto o remanejamento como as reestruturações são imprescindíveis para a melhoria na prestação de serviços, na arrecadação do Município, assim como para a adequação à legislação vigente, como forma de controle da legalidade e acompanhamento da cobrança de débitos inscritos em Dívida Ativa.
As alterações na legislação que se pretende efetuar visam corrigir distorções em relação à instituição da Bonificação por Alcance de Metas Tributárias – BAMT, para incluir em tal Bonificação, servidores lotados na Secretaria dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais – SAJ, que trabalhem efetivamente na arrecadação municipal e cujo desempenho coletivo resulte diretamente na superação das metas tributárias definidas no Decreto regulamentador de nº 22.265, de 29 de abril de 2016.
Estando devidamente justificada a presente propositura, conto com o costumeiro apoio dessa Casa de Lei, aguardando sua transformação em Lei, solicitando ainda que sua apreciação se dê em REGIME DE URGÊNCIA, na forma disposta na Lei Orgânica do Município.