Altera o Anexo II da Lei nº 9.895, de 28 de dezembro de 2011, alterado pela Lei nº 11.421, de 22 de setembro de 2016, que organiza a estrutura administrativa do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE e dá outras providências.
ANEXO I
SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO QUADRO PERMANENTE QUADRO DE CARGOS DE CONFIANÇA – PROVIMENTO EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO | QUANTIDADE | JORNADA SEMANAL | CLASSE SALARIAL |
Assistente de Secretaria e Expediente | 01 | 40 | CS 2 |
Oficial de Gabinete NI | 02 | 40 | CS 2 |
Oficial de gabinete NII | 02 | 40 | CS 3A |
Assessor de Imprensa | 01 | 40 | CS 5 |
Assessor Técnico | 04 | 40 | CS 7 |
Chefe de Departamento | 11 | 40 | CS 6 |
Chefe de Departamento de Contencioso Geral e Legislativo | 01 | 40 | CS 6 |
Chefe do Departamento de Execução Fiscal e Administrativo | 01 | 40 | CS 6 |
Chefe de Setor | 30 | 40 | CS 4 |
Coordenador Especial | 06 | 40 | CS 7 |
Diretor Administrativo e Financeiro | 01 | 40 | CS 7 |
Diretor de Produção | 01 | 40 | CS 7 |
Diretor-Geral | 01 | 40 | CS 9 |
Diretor Operacional de Água | 01 | 40 | CS 7 |
Diretor Operacional de Esgoto | 01 | 40 | CS 7 |
Diretor Operacional de Infraestrutura e Logística | 01 | 40 | CS 7 |
Diretor de Planejamento e Projetos | 01 | 40 | CS 7 |
Procurador-Geral Autárquico | 01 | 40 | CS 8 |
Sorocaba, 13 de setembro de 2 018.
SAJ-DCDAO-PL-EX- 101/2018 – Substitutivo nº 01 ao PL 214/2018
Processo nº 9.141/2018
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Tenho a honra de encaminhar, por intermédio de Vossa Excelência, à elevada deliberação dessa nobre Casa de Leis, anexo a esta Mensagem Aditiva o incluso Projeto de Lei Substitutivo ao PL 214/2018 que dispõe sobre alteração do Anexo II da Lei nº 9.895, de 28 de dezembro de 2011, alterado pela Lei nº 11.421, de 22 de setembro de 2016, implementando as adequações observadas no r. parecer da lavra do Procurador Legislativo Dr. Almir Ismael Barbosa.
À guisa do referido parecer jurídico, altera-se o artigo 3º da redação proposta no PL 214/2018, para que conste a cláusula de despesa nos seguintes termos:
“Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias”.
No mais, esclarecendo que houve equívoco na alteração da nova tabela (Anexo I), corrige-se a inscrição CS 7, relativa ao cargo de Assessor de Imprensa, para a redação originária CS 5.
Reitera-se que a referida proposição legislativa tem o propósito de apenas criar cinco cargos em comissão de Coordenador Especial.
A criação dos referidos cargos de Coordenador Especial tem por objetivo suprir a Diretoria do SAAE de pessoal necessário para dar suporte a atuação de sua Administração Superior, na medida em que referidos cargos terão o propósito de aprimorar a dinâmica dentro da Administração, promovendo celeridade na implementação das metas de governo e efetivando melhor contato da Diretoria Geral com suas diretorias, departamento e setores.
As alterações são imperiosas para melhor gestão das atividades que se expandem na Autarquia, em consequência do crescimento deste Município.
Juntamos a estimativa de impacto orçamentário-financeiro, bem como de declaração do ordenador de despesas acerca da adequação orçamentária e financeira, nos termos do preceituado nos artigos 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000, que demonstram que a despesa com a criação dos referidos cargos encontra suporte orçamentário e financeiro.
Por se tratar de matéria que trata da estrutura de pessoal da Autarquia Municipal, é que solicito seja dado ao procedimento tramite em REGIME DE URGÊNCIA, conforme autoriza a Lei Orgânica do Município de Sorocaba.