Dispõe sobre autorização para celebração de convênio com a Secretaria de Estado da Saúde e dá outras providências.
Promulgação: 16/01/1984
Tipo: Lei Ordinária
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MINUTA DE CONVÊNIO
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(Convênio que entre si celebram a Secretria de Estado da
Saúde do Governo do Estado de São Paulo e a Prefeitura
do Município de Sorocaba).
Aos dias do mês de do ano de mil novecentos e oitenta e de um lado a Secretaria de Estado da Saúde doravante denominada simplesmente "Secretaria", comsede na Capital à Avenida Dr. Arnaldo nº 351, neste ato representada pelo Secretário de Estado, Professor Doutor João Yunes, devidamente autorizado pelo Senhor Governador do Estado nos termos do artigo 34, item XVI da Constituição do Estado, conforme despacho exarado à Fls. do processo nº e, de outro lado, a Prefeitura do Município de Sorocaba, doravante denominada simplesmente "Prefeitura", neste ato representada pelo seu Secretário da Saúde e Promoção Social, Doutor Fernando Biazzi, por delegação de competência que lhe foi conferida pela Lei municipal nº , de de de 1.9 , celebram o presente convênio na conformidade das seguintes cláusulas:
CLÁUSULA I - OBJETIVOS - Assegurar o melhor atendimento da população do Município mediante:
1 - A organização da rêde de serviços de saúde no município, constituída pelas unidades da Secretaria Estadual de Saúde e Secretaria Municipal da Saúde e Promoção Social.
2 - O apoio mútuo entre as convenentes, pela utilização recíproca, dentro das possibilidades e quando necessário, do material de consumo, pessoal, equipamento e instalações disponíveis.
CLÁUSULA II - OBRIGAÇÕES DAS CONVENENTES - De acordo com suas disponibilidades orçamentárias, as convenentes proporcionarão facilidades:
1 - Para a adequada implantação e execução do convênio;
2 - Para o necessário treinamento de pessoal;
3 - Para o fluxo de dados e informações;
4 - Para utilização recíproca de pessoal, equipamentos e materiais disponíveis, inclusive de Laboratório, no âmbito de suas atribuições normais;
5 - Para garantir o atendimento à população que recorre aos serviços e garantir a retaguarda nos níveis secundários e terciário para viabilizar a eficiência da atenção primária.
CLÁUSULA III - COORDENAÇÃO DO CONVÊNIO - A implantação e execução do convênio serão objeto de trabalho de uma Comissão de Coordenação, constituída de 04 (quatro) elementos a saber: O Diretor Regional de Sorocaba DRS-4, o Diretor Técnico do Distrito Sanitário Sorocaba DS-1, o Secretário da Saúde e Promoção Social do Município e seu Assessor do Serviço de Assistência Médica.
1 - Elaborar documento disciplinando a execução do convênio;
2 - Analisar a programação, visando a compatibilizar os procedimentos técnicos e administrativos com as peculiaridades das atividades de cada Secretaria;
3 - Definir as normas de inter-relação técnica e administrativa, entre as convenentes nos diferentes níveis;
4 - Promover a uniformização de registro, coleta e processamento de dados, visando a sua consolidação;
5 - Estabelecer critérios e formas para a supervisão conjunta da rede;
6 - Definir formas e promover o treinamento conjunto de pessoal;
7 - Estudar a propôr às autoridades competentes, a localização de novos Centros ou Postos de Saúde a serem criados pelas convenentes;
8 - Examinar problemas emergentes que envolvam a participação conjunta das convenentes.
CLÁUSULA IV - COMPETÊNCIA PARA A EXECUÇÃO DO CONVÊNIO - A execução do convênio ficará a cargo da Secretaria de Estado da Saúde do Governo do Estado de São Paulo e da Prefeitura Municipal de Sorocaba - Secretaria da Saúde e Promoção Social, no âmbito de suas respectivas competências e atribuições.
CLÁUSULA V - Outras entidades oficiais ou privadas atendidos os objetivos ora estabelecidos, que participam de programas de saúde, poderão ser incluídos no presente convênio, mediante a lavratura de termos aditivo.
CLÁUSULA VI - DISPOSIÇÕES FINAIS - O presente convênio vigorará pelo prazo de 05 (cinco) anos, a partir da data de sua assinatura, podendo, entretanto, ser renovado ao final daquele período ou rescindido a qualquer tempo, por qualquer das partes, mediante aviso prévio de 90 (noventa) dias, assim como alterado de comum acordo pelas entidades convenentes.
E, assim, por estarem justas e avençadas, firmam as partes convenentes o presente termo, na presença das testemunhas abaixo.
JOÃO YUNES
Secretário de Estado da Saúde
FERNANDO BIAZZI
Secretário da Saúde e Promoção Social,
da Prefeitura do Município de Sorocaba
TESTEMUNHAS:
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