Dispõe sobre alteração de índices, redação e revogação de Tabelas da Lei nº 2.248, de 06 de dezembro de 1983. (sistema tributário)

Promulgação: 04/12/1985
Tipo: Lei Ordinária
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                   (*)         

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TABELA Nº1
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IMPOSTOS SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER MATUREZA
--------------------------------------------
II - Serviços tributados através de alíquotas Percentual s/ o preço
percentuais sobre o preço do serviço do serviço (mensal).

Serviços de :

49 - Recauchutagem ou regeneração de pneumáticos.....................2,50%

TABELA Nº4
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TAXA DE LINCENÇA PARA EXERCÍCIO DE COMÉRCIO
-------------------------------------------
EVENTUAL OU AMBULANTE
---------------------
Por atacado Índice s/ valor de
V.R.F.S. por feira
(anual).

1 - Produtos alimentícios em geral.......................................1,5000
5 - Salgados e petisqueiras em geral.....................................0,5000
6 - Outros produtos......................................................1,5000

NOTA
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I - Além da taxa acima, os ambulantes que utilizarem meios de transportes para suas
mercadorias, estão sujeitos ao seguintes tributos:

Veículos motorizados.....................................................0,7000
Carrinho de mão e veículo de tração animal...............................0,2000
Cestos, sacolas, balaios, etc............................................0,1000

TABELA Nº5
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TAXA DE LICENÇA PARA PUBLICIDADE Índice aplicado s/
-------------------------------- Valor do VRFS

5 - Publicidade em geral, qualquer que
seja o sistema de colocação, desde que visíveis de quaisquer
vias ou logradouros públicos, inclusive rodovias, estradas e
caminhos municipais, estaduais ou federais e locais de práticas
esportivas.

Por ano e por m2.......................................0,5000

8 - Publicidade no interior de veículos
de uso público não destinados à publicidade como ramo de
negócio.
Por veículo, por mês e por anunciante..................0,0300

14 - Publicidade em pano ou outro sistema
atravessando a rua ou fachada do estabelecimento, quando
permitido.
Por quinzena e por metro linear........................0,4000

26 - Quadros apropriados, quando permitidos
para a fixação de cartazes.

Por ano e por metro quadrado...........................0,2000

NOTA
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Em qualquer hipótese, a taxa mínima a ser
anualmente será de:
1) Luminosos...........................................0,5000
2) Outros sistemas.....................................0,3000

TABELA Nº6
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TAXA DE LICENÇA PARA OCUPAÇÃO DE SOLO Índice aplicado s/
------------------------------------- VRFS
NAS VIAS E LOGRADOUROS
----------------------

3 - Meios de ocupação
c - Carrinhos manuais - Valor anual Z.C.P. D. Zonas
na ZCP...................................0,6000 0,3000
d - Qualquer outro meio, valor anual
na ZCP...................................0,5000 0,2500

TABELA Nº10
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TAXA DE LIMPEZA PÚBLICA Índice aplicado s/
----------------------- V.R.F.S. anual

A taxa de conservação de Vias Públicas
será calculada por metro linear de
testada e nas seguintes bases:

I - Zona Comercial Principal.......................0,0300
II - Zona Comercial Secundária......................0,0250
III- Zonas Residenciais I e II......................0,0200
IV - Demais Zonas e Distritos.......................0,0100
A taxa mínima por unidade...........................0,0800

TABELA Nº11
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TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA Índice aplicado s/
--------------------------
ILUMINAÇÃO DIFERENCIADA V.R.F.S. anual
-----------------------
A Taxa de Iluminação Pública será
calculada por metro linear de testada
do imóvel e nas seguintes bases:
I - Imóveis localizados na Zona Comercial
Principal..............................................................0,0400
II - Imóveis localizados na Zona Comercial
Comercial Secundária...................................................0,0320
III - Zonas Residenciais I e II......................0,0250
IV - Demais Zonas e Distritos........................0,0160
A taxa mínima por unidade............................0,1600


(**)
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“15 - Publicidade de terceiros por meio de Índice aplicado s/
inscrições luminosas, desde que visíveis valor de V.R.F.S.
nas vias e logradouros.
Por ano e metro quadrado............................0,2000"


(***)
=====

“16 - Idem , em casas comerciais,com Índice aplicado
anúncios do próprio estabelecimento. s/ Valor do VRFS
Por ano e metro quadrado............................0,1000


(****)
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“25 - Folhetos, anúncios ou impressos Índice apli_
distribuídos de mão - em - mão, na cadas s/ Va_
via pública, quando permitido. Lor do VRFS
Por dia e por entregador...........................0,5000