Dispõe sobre nova redação de artigos que menciona das leis nºs 1.444, de 13 de dezembro 1966, 1.578, de 03 de dezembro de 1969, 2.248, de 06 de dezembro de 1983 e dá outras providências. (sistema tributário do Município)

Promulgação: 17/12/1985
Tipo: Lei Ordinária
Versão de Impressão

(*)
===
"TABELA Nº9"

Taxa de Limpeza Pública Índice aplicado sobre
o V.R.F.S. anual.

A taxa de Limpeza Pública será calculada no caso de:

A - Remoção de Lixo Domiciliar:

I - Unidades Residenciais por m2 da área construída

a) Na Zona Comercial Principal......................................0,0040
b) Na Zona Comercial Secundária
e na Zona Residencial 1.............................................0,0030
c) Nas demais Zonas e Distritos.....................................0,0020

II - Comércio/Serviço

Por m2 da área útil.................................................0,0060

III - Industrial

Por m2 da área útil.................................................0,0020

IV - Imóveis de ocupação mista
(Residencial e comércio/serviço
Industrial)
Por m2 da área útil................................................ 0,0040

B - Varrição

Vias e logradouros situados dentro
Da Zona Comercial Principal.........................................0,0400

Vias e logradouros situados fora da
Zona Comercial Principal............................................0,0270

Nota: A cobrança da Varrição terá por base a testada do imóvel beneficiado".