Altera percentuais para lançamento, cobrança e cálculo das Taxas que mencionada e dá outras providências.

Promulgação: 09/12/1986
Tipo: Lei Ordinária
Versão de Impressão
      

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TABELA Nº9
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Taxa de Limpeza Pública Índice sobre o valor anual de VRFS
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I - Unidades residenciais por m2
de área construída
a) Na Zona Comercial Principal.......................................0,0058
b) Na Zona Comercial Secundária
e na Zona Residencial 1..............................................0,0042
c) Nas demais Zonas e Distritos......................................0,0020

II - Comércio/Serviços

Por m2 de área útil..................................................0,0084

III- Industrial

Por m2 de área útil..................................................0,0036

IV - Imóveis de ocupação mista (residência
e comércio/ serviço ou industrial)

por m2 de área útil..................................................0,0056

TABELA Nº12
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Taxa de prevenção contra Índice sobre o valor anual do VRFS
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Incêndios e Calamidades
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a) Estabelecimentos comerciais,
industriais, prestadores de serviços
ou similares por m2 da área ocupada..................................0,0030

b) Residências.
por m2 de área construída............................................0,0024

NOTA: O valor da Taxa não será inferior a 0,1200
do VRFS.

TABELA Nº15
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Taxa de Expediente Índice sobre VRFS, por ato
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9- Cadastramento, emissão,
substituição ou cópia de aviso-recibo................................0,0358