Dispõe sobre a Taxa de Licença para Publicidade e dá outras providencias. (fixadas em veículos, visual, audiovisual, pessoa física ou jurídica, cobrança - UFMS, dizeres desenhos, siglas, dísticos ou logotipos)

Promulgação: 05/12/1990
Tipo: Lei Ordinária
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TAXA DE LICENÇA PARA PUBLICIDADE ÍNDICE
UFMS

01 - Publicidade por meios de placas ou letreiros, relativa a atividade exercida no local,
afixada na parte externa de estabelecimento: industriais, comerciais, agro-pecuários,
de prestação de serviços e outros. Por ano e por m²...................................... 15,00

02 - Publicidade própria ou de terceiros, afixada na parte externa ou interna de estabele-
cimentos: industriais, comerciais, agro-pecuários, de prestação de serviços e outros.
Por ano e por m²......................................................................... 15,00

03 - Publicidade em cinemas, teatros, boates e similares, por meios de painéis ou qualquer
dispositivo. Por mês e por anunciante.................................................... 15,00

04 - Publicidade em geral, qualquer que seja o sistema de colocação, desde que visíveis de
de quaisquer vias ou logradouros públicos,inclusive as estradas e caminhos municipais,
estaduais ou federais e locais de práticas esportivas. Por ano e por m².................. 40,00

05 - Publicidade em qualquer veículo que contenha modalidade de publicidade escrita.Por ano
e por veículo............................................................................ 10,00

06 - Publicidade em qualquer veículo que contenha modalidade de publicidade sonora. Por ano
e por veículo............................................................................ 150,00

07 - Publicidade no interior de veículos de uso público não destinado a publicidade como ra-
mo de negócio. Por mês, por veículo e por anunciante..................................... 5,00

08 - Publicidade por meio de projeção de filmes em cinemas, teatros, boates e similares e em
vias e logradouros públicos. por mês e por anuciante..................................... 40,00

09 - Publicidade provisória por meios de cartazes. Por unidade................................ 15,00
.
10 - Publicidade aérea, por meios de balões, aviões, helicópteros e congêneres. Por mês e por
anunciante............................................................................... 15,00

11 - Publicidade em mesas, cadeiras, bancos e outros instalados em passeios e logradouros pú-
blicos quando permitidos. Por ano e por unidade.......................................... 15,00

12 - Placas de contratantes de serviços em construções de vendedores de artigos, aplicados nas
obras em execução. Por ano e por unidade................................................. 15,00

13 - Publicidade, por meio de inscrições luminosas, jornais luminosos ou quadros iluminados em
lugares diversos do estabelecimento ou com anúncio do próprio estabelecimento. Por ano e
por unidade.............................................................................. 15,00

14 - Anúncios e folhetos de programas distribuidos nas casas de diversões por firma patrocina-
dora. Por ano e patrocinador............................................................. 10,00

15 - Folhetos, anuncios ou impressos de qualquer formas de entregas nas vias ou em logradouros
públicos. Por dia e por entregador....................................................... 20,00

16 - Mostruários colocados nas partes externas de estabelecimentos, quando permitidos, com até
dez centímetro de saliência. Por ano..................................................... 75,00

17 - Mostruários colocados nas partes externas em outros locais quando permitido. Por ano..... 150,00

18 - Exposição de mercadorias, sem vendas de artigos. Por dia e por m²........................ 10,00

19 - Quadros apropriados, quando permitidos para fixação de cartazes. Por ano e por m²........ 15,00


NOTA: Em qualquer hipótese, a taxa mínima a ser cobrada anualmente será de:

Luminosos.............................25,00 UFMS.
Outros sistemas.......................20,00 UFMS.