Dispõe sobre a instituição do Serviço de Plantões em Unidades de Saúde Municipais ou Municipalizadas e dá outras providências.

Promulgação: 22/09/1992
Tipo: Lei Ordinária
Versão de Impressão
ANEXO I



a) Denominação da Funções Públicas: Médico Plantonista, Auxiliar de Enfermagem Plantonista e Recepcionista 

de Pronto-Atendimento.



b) Atribuições Básicas:



b.1. Médico Plantonista: além das atribuições básicas referentes ao cargo de Médico, ter conhecimento sobre 

normas, rotinas, objetivos e 

definições das atividades desenvolvidas nas U.B.S.;



- Ter conhecimento de que desenvolverão atividades assistenciais de pronto-atendimento, devendo reconhecer 

os casos de urgência-emergência que exijam atenção especializada ou de Pronto-Socorro;



- Ter conhecimento de que deverão desenvolver atividades criando todas as condições para atigir a maior 

resolutividade possível;



- Ter conhecimento do fluxograma de pacientes atendidos que requeiram encaminhamento e/ ou utilização do 

serviço de ambulâncias para remoção;



- Promover contatos com as Instituições que deverão dar seguimento às consultas que exijam atenção 

especializada ou de emergência;



- Adotar como obrigação que nos impedimentos de qualquer ordem para assumir o plantão ou ausentar-se do 

mesmo, deverá ser indicado o substituto



legal com prévia comunicação ao responsável pela equipe;



- Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever tratamentos, intervir em pequeno cirurgias;



- Executar tarefas afins e outras que lhe forem determinadas.





b.2. Auxiliar de Enfermagem Plantonista: além das atribuições básicas referentes ao cargo, dar informações 

das atividades desenvolvidas nas Unidades de Saúde;



- Proceder abertura das Fichas Eventuais e seus preenchimentos para todos os usuários que receberem 

atendimento;



- Manter arquivo de pacientes atendidos em ordem crescente, por dia, facilitando levantamento ou procedimento 

pericial dos casos atendidos;



- Controlar em impresso próprio as saídas das ambulâncias, sempre que autorizadas pelo médico plantonista;



- Manter a limpeza concorrente dos equipamentos e mobiliários das salas abertas às atividades de Pronto 

Atendimento;



- Recompor as salas utilizadas com materiais necessários para o desenvolvimento das atividades futuras;



- Executar curativos, retirada de pontos, bandagens, compressas frias e outras atividades quando prescritas, 

procurando sempre orientar os 

pacientes quanto aos procedimentos aos quais serão submetidos;



- Identificar, separar, preparar e encaminhar os materiais contaminados para a sala de esterilização;



- Executar tarefas afins e outras que lhe forem determinadas.





b.3. recepcionista do Pronto-Atendimento:



- Recepcionar e dar informações das atividades desenvolvidas nas Unidades de Saúde;



- Proceder à abertura de Fichas Eventuais e seus preenchimentos para todos usuários que receberem 

atendimento;



- Manter arquivo de pacientes atendimentos em ordem crescente, por dia, facilitando levantamento ou 

procedimento pericial dos casos atendidos;



- Controlar em impresso próprio as saídas das ambulâncias, sempre que autorizadas pelo médico plantonista;



- Solicitar a reposição de materiais necessários para o desenvolvimento das atividades, responsabilizando-se 

pelo zelo, guarda e distribuição dos mesmos;



- Executar tarefas afins e outras que lhe forem determinadas.