Dispõe sobre a criação de cargos de motorista do Chefe do Poder Executivo e dá outras providências.

Promulgação: 31/07/1995
Tipo: Lei Ordinária
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                                              ANEXO I



CARGO QUANTIDADE JORNADA CLASSE VALOR R$
SEMANAL VENCIMENTO (BASE JUNHO/95)

Motorista do Chefe do Poder
Executivo 02 40 HS CS1 538,03

Observação: Os vencimentos correspondem ao mês de maio/95.


SÚMULA DE ATRIBUIÇÕES DO CARGO

MOTORISTA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO


Dirigir o veículo de representação do Chefe do Poder Executivo Municipal, em caráter
não eventual; cumprir incumbências administrativas, além do desempenho normal da direção de veículo; estar à
disposição para viagens que se fizerem necessárias; fazer pequenos reparos de emergência em veículos; comunicar
ao superior hierárquico a necessidade de reparos de maior importância; verificar as condições de manutenção e
abastecimento de veículos sob sua responsabilidade; vistoriar o veículo, verificando o estado dos pneus, o nível
de combustível, água, óleo do carter, testando freios e parte elétrica, para certificar-se de suas condições de
funcionamento, zelando por sua manutenção e conservação.