Dispõe sobre alteração da denominação do cargo de Coordenador de Ensino Superior para Coordenador de Ação Cultural Comunitária e dá outras providências.
Promulgação: 29/11/1995
Tipo: Lei Ordinária
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ANEXO I
COORDENADORIA DE AÇÃO CULTURAL COMUNITÁRIA
Objetivos e Atribuições
Objetivos:
a)Estabelecer uma política cultural voltada aos bairros e rede pública de ensino, auxiliando e ampliando o trabalho das SABs e demais serviços culturais existentes na comunidade;
b)Regionalização, através de um trabalho localizado, contínuo, oferecendo à população projetos de ação cultural integrada, com palestras, cursos de iniciação artística, objetivando a descoberta e valorização de talentos anônimos;
c)Formar, dentro da comunidade, uma consciência crítica, tanto cultural como social, desenvolvendo suas potencialidades e capacidades de análise e reflexão, preparando-a para Sorocaba do ano 2000.
Atribuições:
a)Criar projetos de ação cultural comunitária a serem desenvolvidos em parceria com as SABs, nos Centros Esportivos, centros de Integração Social e em outros espaços disponíveis como praças, escolas e paróquias;
b)Desenvolver atividades culturais como eventos ou serviços permanentes em forma de cursos, serviços e oficinas, incluindo cursos de aperfeiçoamento e capacitação de agentes culturais.
c)Promover uma integração com o projeto “A Cultura vai à Escola”, criando e implantando novos Centros de Tradição e Folclore e oferecendo subsídios como estimular a formação de outros centros Culturais Comunitários.
d)Cooperar com a SEC/Divisão de Cultura em todos os assuntos pertinentes à área cultural e nos campos de atuação da Divisão.
e)Promover reuniões periódicas de coordenação entre os membros da equipe, ouvindo sugestões e discutindo assuntos diretamente ligados às atividades que lhe são afetas.
f)Desenvolver as normas de trabalho comunitário de acordo com os critérios estabelecidos pela Coordenadoria.
g)Dirigir, controlar, supervisionar e coordenar as atividades comunitárias seguindo às determinações da Secretaria da Educação e Cultura.