Dispõe sobre a criação dos cargos de Chefe de Gabinete. (Câmara Municipal)

Promulgação: 06/06/1997
Tipo: Lei Ordinária
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ANEXO I - SÚMULA DE ATRIBUIÇÕES


CHEFE DE GABINETE: Chefiar o gabinete do Vereador; fazer contatos com a Prefeitura Municipal e outros órgãos; fazer pesquisa de dados e da legislação em vigor a fim de subsidiar as proposituras dos Vereadores; fazer acompanhamento dos Projetos de Lei e Requerimentos.