Autoriza a construção até 02 (duas) unidades habitacionais por lote e a regularização de edificações unifamiliares e dá outras providências.

Promulgação: 07/11/2005
Tipo: Lei Ordinária
Versão de Impressão
                                 Quadro 1

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! do lote original ! dos lotes resultantes!
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! Área Mínima ! 250,00 m2 ! 125,00 m2 !
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! Testada Mínima ! 10,00 m ! 5,00 m !
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! Profundidade Mínima ! 10,00 m ! 10,00 m !
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! ! Frontal ! 4,00 m ! 5,00 m !
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! ! ! DISPENSÁVEL ! DISPENSÁVEL !
! Recuos ! ! No pavimento térreo ! No pavimento térreo !
! ! ! e o 1º pavimento, ! e o 1º pavimento, !
! ! ! em edificações ! em edificações !
! ! Lateral ! unifamiliares ! unifamiliares !
! ! e Fundos !----------------------!----------------------!
! ! ! 2,00 m ! !
! ! ! Para lotes de esquina! !
! ! ! com testada superior ! !
! ! ! a 10,00 m de largura ! 1,00m !
! ! ! ! Para lotes de esquina!
! ! ! ! com testada inferior !
! ! ! 1,50 m ! a 5,00 m de largura !
! ! ! Para lotes de esquina! !
! ! ! com testada inferior ! !
! ! ! a 10,00 m de largura ! !
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