Dispõe sobre a Criação da Coordenadoria da Mulher e dá outras providências.

Promulgação: 27/05/2009
Tipo: Lei Ordinária
Versão de Impressão

ANEXO I

 

Súmula de atribuições do Cargo de Coordenador de Políticas para a Mulher

 

- Coordenar, formular e desenvolver projetos visando garantir os direitos da mulher.

 

- Estimular, apoiar e desenvolver estudos e diagnósticos sobre a situação da mulher no Município.

 

- Elaborar e divulgar por meios diversos, a situação econômica, social, política e cultural da mulher, inclusive, direitos e garantias.

 

- Estabelecer políticas públicas de interesse específico de forma articulada com as Secretarias afins.

 

- Propor celebração de convênios nas áreas que dizem respeito a políticas específicas de interesse das mulheres, acompanhando-os até o final dos mesmos.

 

- Executar outras funções inerentes ao seu cargo.