Altera e acrescenta dispositivos junto à Lei n° 7.370, de 02 de maio de 2005, que reorganiza a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba e dá outras providências.

ANEXOS I E II ENCONTRAM-SE EM ARQUIVO ANEXO (PDF)

 

ANEXO III – A

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA – QUADRO PERMANENTE

QUADRO DE CARGOS DE CONFIANÇA – PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

DENOMINAÇÃO

QUANTIDADE

JORN. SEMAN. (H)

CLASSE SALARIAL

Assessor Técnico

27

40

CS7

Auditor Geral da Saúde

1

40

CS7

Chefe de Divisão

63

40

CS6

Chefe de Seção

126

40

CS4

Controlador Geral

1

40

CS8

Diretor de Área

37

40

CS7

Gerente de Auditoria da Saúde

4

40

CS6

Gerente de Controle Interno - N I

3

40

CS4

Gerente de Controle Interno – N II

7

40

CS7

Gerente de Unidade e Serviços I

15

40

CS3

Gerente de Unidade e Serviços II

11

40

CS4

Oficial de Gabinete – N I

11

40

CS2

Oficial de Gabinete – N II

15

40

CS3A

Oficial de Gabinete – N III

12

40

CS4

Oficial de Gabinete – N IV

7

40

CS5

Oficial de Ouvidoria

2

40

CS4

Ouvidor

1

40

CS6

Procurador Chefe

3

40

CS7

Procurador Geral

1

40

CS8

 

ANEXO III – A (cont.)

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA – QUADRO PERMANENTE

QUADRO DE CARGOS DE CONFIANÇA – FUNÇÃO GRATIFICADA

 

DENOMINAÇÃO

QUANTIDADE

JORN. SEMAN. (H)

VENCIMENTO

Supervisor de Alimentação Escolar

20

40

45% sobre o salário padrão do cargo de origem

 

ANEXO III – B

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA – TOTAL DE CARGOS/FUNÇÃO

 

CARGOS/FUNÇÃO

DE

PARA

Administrador de Próprios I, II e III

30

0

Assessor Técnico

21

27

Assistente Técnico Legislativo

2

0

Atendente da Ouvidoria

2

0

Auditor Geral da Saúde

0

1

Auxiliar de Gabinete

9

0

Chefe de Administração Descentralizada

3

0

Chefe de Divisão

51

63

Chefe de Seção

109

126

Controlador Geral

0

1

Coordenador de Gestão de Convênios

5

0

Diretor de Área

33

37

Gerente de Auditoria da Saúde

0

4

Gerente de Controle Interno - N I

0

3

Gerente de Controle Interno – N II

0

7

Gerente de Unidade

6

0

Gerente de Unidade e Serviços I

0

15

Gerente de Unidade e Serviços II

0

11

Oficial de Gabinete

4

0

Oficial de Gabinete – N I

0

11

Oficial de Gabinete – N II

0

15

Oficial de Gabinete – N III

0

12

Oficial de Gabinete – N IV

0

7

Oficial de Ouvidoria

0

2

Ouvidor

0

1

Ouvidor Assistente

1

0

Ouvidor da Saúde

1

0

Procurador Chefe

1

3

Procurador Geral

0

1

Sub-Procurador Chefe

2

0

Supervisor de Alimentação Escolar

10

20

Técnico Legislativo

2

0

 

 

 

ANEXO IV

 

A-               SÚMULAS DE ATRIBUIÇÃO E REQUISITOS PARA CARGOS COMISSIONADOS

 

CARGO

 

SÚMULAS

REQUISITOS

PROVIMENTO

Assessor Técnico

§         Assessorar o Secretário da área em atividades administrativas e técnicas inerentes à Secretaria, organizando e distribuindo tarefas; recepcionar e atender às pessoas que se dirijam ao Gabinete; acompanhar os programas prioritários  de governo junto à sua Secretaria, auxiliando nas relações oficiais, sociais e políticas.

§         Viabilizar as metas, programas e projetos desenvolvidos pelo Secretário e servir de elo de coordenação com as Diretorias, Divisões e Seções segundo as diretrizes de sua Secretaria.

§      Executar outras funções inerentes ao seu cargo, de acordo com seu superior imediato.

Ensino Superior Completo

Não Exclusivo

Assessor Técnico da Jucesp

§      Dirigir os serviços pertinentes aos Registros Públicos de empresas mercantis e atividades afins, de sua competência, no contexto dos serviços públicos afins, a cargo dos órgãos e entidades dos Governos Federal, Estadual e Municipal.

§      Supervisionar, coordenar e orientar a execução das atividades que lhe são afetas e responder pelos encargos atribuídos.

§      Administrar, instruir e relatar os pedidos de arquivamento e registro de documentos a serem julgados pela Junta Comercial, em seus aspectos técnicos com base na legislação aplicável.

§      Executar outras funções inerentes ao seu cargo, de acordo com seu superior imediato.

Ensino Superior Completo em uma

das áreas: Direito,

Ciências Contábeis,

Economia ou

Administração de

Empresas, devidamente

Inscrito em seu conselho

de classe.

Não Exclusivo

Assistente de Secretaria e Expediente

 

§      Assessorar tarefas do Gabinete.

§      Coordenar as atividades dos demais funcionários do gabinete, atuando na distribuição de tarefas.

§      Elemento facilitador nas relações pessoais e atendimento ao público de sua secretaria.

§      Executar outras funções inerentes ao seu cargo, de acordo com seu superior imediato.

Ensino Médio Completo

 Exclusivo

Assistente de Comunicação

 

§       Executar tarefas de assessoramento na área de comunicação e publicidade, apoiando ações dos profissionais da área, observadas as prioridades de governo e diretrizes políticas.

§      Atuação em  estratégias de comunicação interna.

§      Executar outras tarefas inerentes ao seu cargo, de acordo com seu superior imediato.

Ensino Médio

Não Exclusivo

Auditor Geral da Saúde

 

§         Supervisionar a Unidade de Auditoria e Controle - UAC, responsável pela auditoria e avaliação do SUS,  acompanhando e orientando suas atividades.

§         Coordenar equipe de trabalho voltada a evitar distorções no faturamento SUS, otimizando a utilização de seus recursos e a implementação de novos investimentos.

§         Coordenar as ações de avaliação de qualidade, desempenho, grau de resolutividade  de ações e serviços prestados no âmbito do SUS.

§         Executar trabalhos especiais solicitados pelo Secretario e/ou chefia do Poder Executivo.

§         Exercer outras competências inerentes à sua área de atuação.

Ensino Superior Completo em Enfermagem, Odontologia ou Medicina, com formação em auditoria médica ou administração em área da saúde

Não exclusivo

Controlador

Geral

 

§         Supervisionar a Controladoria, acompanhando e orientando suas atividades.

§         Coordenar a fiscalização dos atos referentes à contratação e execução de despesas, observando sempre a legitimidade e economicidade na Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional.

§         Recomendar medidas voltadas ao aperfeiçoamento de contratação de bens e serviços, visando resultados mais eficientes.

§         Realizar verificações e instauração de procedimentos correcionais internos.

§         Executar trabalhos especiais solicitados pelo Secretario e/ou chefia do Poder Executivo.

§         Exercer outras competências inerentes à sua área de atuação.

Ensino Superior Completo

Não exclusivo

Gerente de Auditoria da Saúde

§         Assessorar o Auditor Geral da Saúde  na execução das atividades da Unidade de Auditoria e Controle - UAC, responsável pela auditoria e avaliação do SUS.

§         Avaliar resultados dos serviços prestados no âmbito do SUS.

§          Fiscalizar os procedimentos relativos ao faturamento SUS, visando a otimização  da utilização de seus recursos e a implementação de novos investimentos,  emitindo pareceres e ou relatórios.

§      Elaborar relatórios gerenciais, relativos às ações da UAC.

§      Exercer outras competências inerentes à sua área de atuação.

Ensino  Superior Completo em Enfermagem, Odontologia ou Medicina, com formação em auditoria médica ou administração em área da saúde ou Ensino Superior Completo em Ciências Contábeis

 Exclusivo

Gerente de Controle Interno

Nível - I

 

§         Assessorar atividades da Controladoria sob supervisão do Gerente de Controle Interno II.

§         Avaliar as solicitações de compras, checando os padrões e referencias de consumo.

§         Validar as solicitações baseando-se nos padrões pré-estabelecidos.

§         Avaliar resultados das licitações, através de comparativos de preços de mercados e outros;

§         Fiscalizar os procedimentos da licitação, emitindo pareceres e ou relatórios.

§         Subsidiar o Controlador com informações necessárias referente ao controle de preços e custos dos produtos e serviços de qualquer natureza.

§      Elaborar relatórios gerenciais, relativos às ações da Controladoria.

Ensino Superior Completo

Não exclusivo

Gerente de Controle Interno

Nível - II

 

§      Assessorar diretamente o Controlador, no acompanhamento dos programas do governo junto as Secretarias, auxiliando-o nas relações de obtenção de resultados mais eficientes.

§      Subsidiar propostas de diretrizes, normas e procedimentos, visando a padronização e normatização na Controladoria.

§      Coordenar os grupos de trabalho para a elaboração de projetos voltados à gestão nas diversas áreas, junto às Secretarias.

§      Acompanhar e supervisionar a execução dos contratos da Administração Municipal.

§      Avaliar e acompanhar os convênios, projetos e realizações da Administração Municipal.

§      Executar outras funções inerentes ao seu cargo, de acordo com as diretrizes da Controladoria.

Ensino Superior Completo

Não exclusivo

Gerente de Unidade e Serviços I

§         Promover a execução de todas as atividades da unidade ou serviço, controlando e avaliando resultados, para assegurar o desenvolvimento da política de governo.

§         Gerenciar os recursos humanos e materiais, visando a sua preservação e a garantia da excelência no atendimento aos cidadãos.

§         Participar da elaboração da política administrativa da organização, fornecendo informações, sugestões, a fim de contribuir para definição de objetivos.

§         Elaborar relatórios sobre o desenvolvimento dos serviços e os resultados atingidos, informando o superior imediato para uma avaliação da política de governo.

§         Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

 

Ensino Médio

Não Exclusivo

Gerente de Unidade e Serviços II

§         Planejar, coordenar, promover a execução de todas as atividades da unidade ou serviço, orientando, controlando e avaliando resultados, para assegurar o desenvolvimento da política de governo.

§         Gerenciar os recursos humanos e materiais, visando a sua preservação e a garantia da excelência no atendimento aos cidadãos.

§         Participar da elaboração da política administrativa da organização, fornecendo informações, sugestões, a fim de contribuir para definição de objetivos.

§         Controlar o desenvolvimento dos programas, orientando os executores na solução de dúvidas e problemas, tomando decisões ou sugerindo estudos pertinentes, para possibilitar melhor desempenho dos trabalhos.

§         Avaliar o resultado dos programas, consultando o pessoal responsável pelas diversas unidades ou serviços, para detectar falhas e propor modificações.

§         Elaborar relatórios sobre o desenvolvimento dos serviços e os resultados atingidos, informando o superior imediato para uma avaliação da política de governo.

§         Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

 

Ensino Superior Completo ou Curso Completo de Administração Pública Municipal

Não Exclusivo

Oficial de Comunicação

§      Assessorar a área de comunicação, na divulgação dos projetos e realizações da administração, para conhecimento da sociedade e nas tarefas relacionadas com as veiculações jornalísticas, observadas as prioridades de governo e diretrizes políticas.

§      Preparar material jornalístico interno e externo.

§      Executar outras atividades relacionadas com os serviços de sua área,  de acordo com seu superior imediato.

Jornalista Profissional ou Ensino Superior Completo em Jornalismo, Relações Públicas ou Publicidade

Não exclusivo

 

Oficial de Gabinete – N I

 

§      Assessorar tarefas do Gabinete do Chefe do Executivo e das Secretarias sob supervisão direta, podendo dar suporte na área legislativa. 

§      Quando destacado,  dirigir de forma eventual, os veículos de representação do Gabinete da Chefia do Executivo e Secretários, estando à disposição para viagens, bem como zelando pela manutenção, conservação e abastecimento do veículo sob sua responsabilidade.

§      Executar outras funções inerentes ao seu cargo, de acordo com seu superior imediato.

Ensino Médio Completo

Não exclusivo

Oficial de Gabinete – N II

 

§      Assessorar tarefas do Gabinete do Chefe do Executivo e das Secretarias.

§      Desenvolver trabalhos junto à comunidade e bairros na sua área de atuação.

§      Orientar os munícipes em suas reivindicações, encaminhando os pedidos ao setor competente; intermediar e acompanhar processos administrativos.

§      Desenvolver atividades relacionadas ao Poder Legislativo, sob supervisão.

§         Dirigir de forma eventual, os veículos da Administração, estando à disposição para viagens, bem como zelar pela manutenção, conservação e abastecimento do veículo sob sua responsabilidade.

§         Quando destacado assegurar e manter o funcionamento de uma ou mais unidades municipais, supervisionando ou administrando os serviços e os recursos humanos e materiais.

§         Executar outras funções inerentes ao seu cargo, de acordo com seu superior imediato.

Ensino Médio Completo

Não exclusivo

Oficial de Gabinete – N III

 

§      Assessorar tarefas do Gabinete do Chefe do Executivo e das Secretarias.

§      Realizar atendimento ao público nos Gabinetes do Chefe do Executivo e secretários municipais, agilizando providências necessárias.

§      Dirigir de forma eventual, os veículos da Administração, estando à disposição para viagens, bem como zelar pela manutenção, conservação e abastecimento do veículo sob sua responsabilidade.

§      Executar outras funções inerentes ao seu cargo, de acordo com o superior imediato.

Ensino Superior Completo

Não exclusivo

Oficial de Gabinete – N IV

 

§      Realizar atendimento ao público nos Gabinetes do Chefe do Executivo e Secretários Municipais,  determinando providências, inclusive junto aos demais órgãos públicos. 

§      Executar tarefas relacionadas aos assuntos legislativos; receber e acompanhar as remessas de todas as suas correspondências.

§      Executar ações de planejamento junto às Secretarias e próprios municipais, possibilitando melhoria de gestão pública.

§      Assegurar e manter o funcionamento de uma ou mais unidades municipais, administrando os serviços e os recursos humanos, praticando as atividades propostas em condições compatíveis com as necessidades da comunidade.

§      Deverá dirigir de forma eventual, os veículos da Administração, estando à disposição para viagens, bem como zelando pela manutenção, conservação e abastecimento do veículo sob sua responsabilidade.

§      Executar outras funções inerentes ao seu cargo, de acordo com seu superior imediato.

Ensino Superior Completo

Não exclusivo

Oficial de Imprensa do Município

§      Dirigir a edição do jornal (semanário) do “Município de Sorocaba” e sua distribuição.

§      Executar outras funções inerentes ao seu cargo, de acordo com o seu superior imediato.

Jornalista Profissional ou Ensino Superior em Jornalismo.

Não exclusivo

 

Oficial de Ouvidoria

 

§         Executar sob supervisão os procedimentos pouco diversificados relativos ao atendimento ao público, fazendo a triagem de assuntos.

§         Acompanhar o Ouvidor do município, quando convocado, nas diligências para esclarecimentos e denúncias.

§         Auxiliar na implantação de programas e projetos na sua área de atuação.

§         Elaborar relatórios gerenciais relativos às ações da Ouvidoria.

§         Manter sigilo das informações.

§         Executar trabalhos especiais solicitados pelo Ouvidor do município.

Ensino Superior Completo

Não exclusivo

Ouvidor 

 

§      Receber e apurar reclamação contra o serviço público que não esteja sendo prestado satisfatoriamente por órgão ou entidade pública ou por seus conveniados.

§      Sugerir medidas de melhoria e elaborar relatórios gerenciais, relativos às ações da Ouvidoria.

§      Atuar como facilitador nas relações entre as Secretarias.

§      Exercer ação de fiscalização promovendo diligências para apuração e esclarecimento de fatos.

§      Executar trabalhos especiais solicitados pela Administração.

Ensino Superior Completo

Não exclusivo

Procurador Chefe

§      Orientar e coordenar as ações relativas às Procuradorias Administrativa, Contenciosa e Tributária.

§      Assessorar o Procurador Geral nas atividades a serem desenvolvidas nas respectivas áreas.

§      Participar de ação de planejamento administrativo.

§      Prestar assessoria legislativa na área de atuação.

§      Representar e defender o município, judicial ou extra-judicialmente.

§      Executar outras funções inerentes ao seu cargo, de acordo com seu superior imediato.

Ensino Superior Completo: Direito

Exclusivo de Procurador Municipal

Procurador Geral

§      Assessorar o Secretário de Negócios Jurídicos em todas suas áreas.

§      Supervisionar, fiscalizar e recomendar procedimentos às Procuradorias.

§      Coordenar correições internas.

§      Atuar como facilitador interno e externo junto à Administração e Poder Judiciário.

§      Realizar atos por delegação do Secretário ou Chefe do Poder Executivo.

§      Executar outras funções inerentes ao seu cargo, de acordo com seu superior imediato.

Ensino Superior Completo: Direito

Exclusivo de Procurador Municipal

Secretário da Delegacia do Serviço Militar

§      Dirigir unidade incumbida de executar serviços próprios de uma Junta de Serviço Militar.

§       Executar outras funções inerentes ao seu cargo, de acordo com seu superior imediato.

Ensino Superior Completo ou Curso Completo de Administração Pública Municipal

Exclusivo

Secretário da Junta do Serviço Militar

§      Dirigir unidade incumbida de executar serviços próprios de uma Junta de Serviço Militar.

§      Executar outras funções inerentes ao seu cargo, de acordo com seu superior imediato.

Ensino Superior Completo ou Curso Completo de Administração Pública Municipal

Exclusivo

Supervisor de Arrecadador Judicial

 

§      Supervisionar as atividades dos Arrecadadores Judiciais,

§      Elaborar relatórios gerenciais, relativos às ações de execução fiscal;

§      Executar ações de planejamento estratégico junto à Procuradoria Tributária, visando a implementação na arrecadação do Município.

§      Executar outras funções inerentes ao seu cargo, de acordo com seu superior imediato.

Ensino Médio Completo

Não Exclusivo

 

 

ANEXO V

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA – TABELA DE LOTAÇÃO DE CARGOS DE CONFIANÇA

 

 

ÓRGÃOS DE LOTAÇÃO

CARGOS COMISSIONADOS

SGP

SEAD

SECOM

SEF

SEJ

SEGEP

SECULT

SEDU

SEHAB

SES

SEOBE

SESCO

SEMES

Assessor Técnico

 

2

 1

1

2

1

 

2

2

3

2

2

2

Auditor Geral da Saúde

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1

 

 

 

Chefe de Divisão

 

7

 

5

6

4

4

4

6

4

5

3

2

Chefe de Seção

 

18

1

16

6

9

4

8

7

15

10

6

4

Controlador Geral

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Diretor de Área

1

3

2

2

2

2

2

2

3

6

4

1

 

Gerente de Auditoria da Saúde

 

 

 

 

 

 

 

 

 

4

 

 

 

Gerente de Controle Interno - N I

3

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Gerente de Controle Interno – N II

7

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Gerente de Unidade e Serviços I

15

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Gerente de Unidade e Serviços II

11

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Oficial de Gabinete – N I

11

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Oficial de Gabinete – N II

15

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Oficial de Gabinete – N III

12

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Oficial de Gabinete – N IV

7

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Ouvidor

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Oficial de Ouvidoria

2

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Procurador Chefe

 

 

 

 

3

 

 

 

 

 

 

 

 

Procurador Geral

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

FUNÇÕES GRATIFICADAS

SGP

SEAD

SECOM

SEF

SEJ

SEGEP

SECULT

SEDU

SEHAB

SES

SEOBE

SESCO

SEMES

Supervisor de Alimentação Escolar

 

 

 

 

 

 

 

20

 

 

 

 

 

 

 



MENSAGEM DO PREFEITO

 

Sorocaba, 10 de maio de 2010

 

SEJ-DCDAO-EX-047/2010  

 

Senhor Presidente:

 

Temos a honra de enviar à apreciação e deliberação dessa Colenda Câmara, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a alteração e acréscimos de dispositivos junto à Lei n° 7.370, de 02 de Maio de 2005, que reorganiza a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, bem como dá outras providências.

 

A estrutura administrativa de um órgão público é essencial para seu perfeito funcionamento para que se possa atingir as metas desejadas e necessárias.

 

Esta Administração vem implantando uma gestão de resultados, focada no planejamento estratégico e buscando conceitos modernos e inovadores como o de Cidade Saudável, Cidade Educadora, que vem lhe trazendo prêmios como o concedido pela UNESCO, o selo Verde e Azul, além de nossa participação com destaque no Congresso Internacional de Cidades Educadoras, a ocorrer no México ainda neste mês, entre outros.

 

Assim, muito tem se investido em relação às áreas fins, mas é tempo de rever as áreas meio, para que toda a estrutura, unida, possa ser ainda mais ágil e eficaz na sua essência de bem servir à população Sorocabana.

 

Este Projeto de Lei contempla a criação da Controladoria Geral em nosso Município, órgão vinculado à Secretaria de Governo e Planejamento, que terá por princípios básicos a execução das atividades de controle interno, alicerçada em normas técnicas, nas tarefas de elaboração e consolidação das demonstrações contábeis e realização de auditorias nos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Município.

 

A proposta prevê a criação de uma estrutura modesta, que abriga algumas áreas antes existentes, para que agora trabalhem com maior foco na legalidade aliada à economicidade. É o momento da Administração, contar com profissionais exclusivamente voltados a fazer com que o dinheiro do munícipe, pago em seus impostos, se reverta na maior quantidade possível de obras e serviços de qualidade.

 

A proposta de criação de uma Controladoria vem fundamentada nos termos dos artigos 31 e 74 da Constituição Federal e dos artigos 63 a 66 da Lei Complementar Estadual n° 33, de 28/06/94, que adotam a linha de avaliar o cumprimento das metas previstas nos respectivos planos plurianuais e a execução dos programas de governo e orçamentos, a comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e à eficiência da gestão orçamentária e financeira dos órgãos da administração direta e das entidades da administração indireta.

 

Para que todo esse projeto de mudanças de conceitos internos e princípios de economicidade possam valer de fato, há a necessidade de melhor estruturação da Secretaria da Administração, para que possa atender aos preceitos que serão ditados pela Controladoria. Assim como o pregão eletrônico tem trazido eficiência e economia na média de 30% para os cofres públicos, a nova SEAD também espera contribuir em muito para essa economia, através de um melhor fluxo de rotinas para compras e licitações, administração de materiais e serviços internos.

 

Também na área de pessoal algumas adequações se fazem necessárias, para que a gestão de qualidade possa se intensificar, e ainda estar preparada para as inovações advindas da Controladoria e dos pontos eletrônicos a serem implantados em breve.

 

Ainda visando recursos, bem como melhoria no atendimento de questões prioritárias à população, se propõe a criação de estrutura para gerenciamento da Dívida Ativa da Prefeitura junto à Secretaria dos Negócios Jurídicos, bem como a área de Regularização Fundiária e de infra-estrutura urbana junto à SEOBE.

 

De todo, o que se pode perceber, é que a maioria das propostas visa a melhor utilização do dinheiro público, já que estamos vindo de um período difícil sob a ótica financeira, ocorrido em 2009, de sorte que vários cargos existentes atualmente estão sofrendo adequações e fazendo com que a reforma proposta pelo presente Projeto de Lei, cause o menor impacto em folha possível.

 

Aqui, a Administração aproveita para revisar alguns cargos antigos, aos quais o Tribunal de Contas teria recomendado suas adequações, por não estarem, na sua ótica, totalmente sintonizados com os dispositivos previstos em nossa Constituição Federal, ao regrar as possibilidade de cargos de provimento em comissão.

 

Tendo aqui justificado plenamente a necessidade da transformação deste Projeto em Lei, em regime de urgência, por Vossa Excelência e Nobres Pares, aproveitamos o ensejo para renovar protestos de elevada estima e distinta consideração.

 

Atenciosamente

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

 

Ao

Exmo. Sr.

MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR

DD. Presidente da Câmara Municipal de

SOROCABA

Reforma 2010