Dispõe sobre a revogação da Lei nº 2.500, de 28 de agosto de 1986 e dá outras providências. (autorização de outorga de domínio aos possuidores de imóveis nas Vilas “Colorau”, “Zacarias”, “João Romão” e “Sabiá”)

Promulgação: 08/09/2010
Tipo: Lei Ordinária
Versão de Impressão

Sorocaba, 06 de Agosto de 2010.

 

SEJ-DCDAO-PL-EX- 089/2010.

(Processo nº 14.788/2000)

 

Senhor Presidente:

 

Sirvo-me do presente para encaminhar à apreciação e deliberação dessa Casa o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre revogação da Lei nº 2.500, de 28 de Agosto de 1986 e dá outras providências.

 

Inicialmente, cumpre informar que, visando outorgar domínio aos possuidores de imóveis localizados nas Vilas Colorau, Zacarias, João Romão e Sabiá, editou-se a Lei nº 2.342, de 28 de Novembro de 1984.

 

Posteriormente, houve necessidade de alteração de tal legislação, o que se deu com a edição da Lei nº 2.500, de 28 de Agosto de 1986 (objeto da presente propositura e que alterou os Artigos 1º, 4º, 5º e 6º da citada lei) e ainda, com a edição das Leis nºs 2.826, de 13 de Setembro de 1988, 4.707, de 15 de Fevereiro de 1995 e 4.983, de 13 de Novembro de 1995. Esta última (4.983/95), além de alterar alguns artigos da Lei nº 2.342/84 ainda revogou expressamente as Leis nºs 2.826/88 e 4.707/95.

 

Em 22 de Dezembro de 2009 editou-se a Lei nº 9.028, a qual também dispôs sobre outorga de domínio aos possuidores de imóveis situados nas Vilas “Colorau”, “Zacarias”, “João Romão” e “Sabiá” e ainda revogou expressamente as Leis nºs 2.342/84 e 4.983/95. Há também já editada, a Lei nº 9.086, de 7 de Abril de 2010, que alterou o Artigo 2º da Lei nº 9.028/09.

 

Denota-se, portanto que a Lei nº 2.500/86 é a única que remanesce, mas a mesma perdeu seu objeto, devendo ser também expressamente revogada, posto que atualmente a matéria é regulada apenas e tão somente pela Lei nº 9.028/09, com a redação dada pela Lei nº 9.086/10.

 

Diante de todo o exposto, aguardo a transformação do presente Projeto em Lei, pelo que reiterando protestos de estima e consideração, subscrevo-me.

 

Atenciosamente

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

 

Ao

Exmo. Sr.

MARIO MARTE MARINHO JUNIOR

DD. Presidente da Câmara Municipal de

SOROCABA

PL_revogaLei2500_28/8/86.