Dispõe sobre alteração das atribuições da Empresa de Desenvolvimento Urbano e Social de Sorocaba – URBES, e dá outras providências.

Promulgação: 22/12/2010
Tipo: Lei Ordinária
Versão de Impressão

Sorocaba, de novembro de 2 010.

 

SEJ-DCDAO-PL-EX- 131/2010.

 

Senhor Presidente:

 

Temos a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre alteração das atribuições da Empresa de Desenvolvimento Urbano e Social de Sorocaba – URBES, e dá outras providências.

 

O desenvolvimento sustentável é preocupação emergente nos mais diversos setores da sociedade, incentivando a implantação de medidas e políticas públicas que contribuam para a sustentabilidade, principalmente em áreas urbanas. Essa questão aplica-se também em relação aos transportes, onde devem ser buscados caminhos visando a melhoria na qualidade da vida urbana em geral.

           

Nessa esteira, as práticas relativas ao conceito de mobilidade urbana sustentável vem tomando corpo em todo o país, e também no município de Sorocaba, onde o binômio qualidade ambiental e modalidades alternativas de transporte começam a alterar desde os hábitos dos munícipes até a paisagem da cidade, com a implantação de ciclovias e adoção de programas que privilegiam modalidades de transporte alternativas ao realizado por meio de veículos motorizados.

 

Já faz parte do cotidiano dos moradores de nossa cidade o Programa: “Pedala Sorocaba”  com o “Espaço Pedala”, o “Pedala Noturno”  e, brevemente, o serviço de bicicletas públicas que, entre outras características, será integrado ao sistema público de transporte coletivo, ampliando extensamente os meios de mobilidade urbana sob o prisma da sustentabilidade.

 

Em Sorocaba, são de competência da Empresa de Desenvolvimento Urbano e Social – URBES a organização, planejamento, controle e gestão de serviços, obras, medidas e programas relacionados a trânsito e transportes em geral, previstos tanto em legislação municipal quanto no Código de Trânsito Brasileiro.

 

Sendo assim, considerando a estrutura e experiência da empresa pública municipal, o Executivo entende que devam ser agregadas às suas atuais competências todas as demais ações pertinentes à mobilidade urbana, na forma do projeto ora submetido à apreciação do Poder Legislativo.

 

Assim, com a aprovação do projeto em apreço, o Poder Legislativo estará contribuindo pró - ativamente para a concretização da melhoria da qualidade de vida à população de Sorocaba, em consonância com as mais modernas políticas públicas que priorizam a sustentabilidade.

 

Estando dessa forma, plenamente justificada a presente proposição, esperamos contar com o valoroso apoio dessa Colenda Câmara para a transformação do Projeto em Lei, solicitando que a sua tramitação se de no regime de urgência, conforme estabelecido pela Lei Orgânica do Município e, reiterando à Vossa Excelência e Dignos Pares, protestos de elevada estima e consideração.

 

Atenciosamente.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

 

Ao

Exmo. Sr.

MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR

DD. Presidente da Câmara Municipal de

SOROCABA – SP

PL Altera Atribuição URBES.