Altera dispositivos da Lei nº 9.414, de 10 de dezembro de 2010, e dá outras providências (auxilio financeiro realização do XXVIII Cenáculo Arquidiocesano de Sorocaba).

Promulgação: 20/06/2011
Tipo: Lei Ordinária
Versão de Impressão

Sorocaba, 10 de junho de 2011.

 

SEJ-DCDAO-PL-EX-  040/2011.

(Processo nº 11.659/2011)

 

Senhor Presidente:

 

Temos a honra de encaminhar à apreciação e deliberação dessa Colenda Câmara, o incluso Projeto de Lei, que altera dispositivos da Lei nº 9.414, de 10 de dezembro de 2010, e dá outras providências.

 

Através da Emenda nº 23 ao orçamento de 2011 – Lei nº 9.414, de 10 de dezembro de 2010, de autoria do Nobre Vereador Anselmo Rolim Neto, foi destinada a quantia de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) a título de subvenção, à Renovação Carismática Católica, para realização do XXVIII Cenáculo Arquidiocesano de Sorocaba, evento integrante do Calendário de Eventos Oficiais de Sorocaba, a ser realizado em 21 de agosto de 2011, terceiro domingo do mês de agosto, conforme dispõe a Lei nº 8.817, de 15 de julho de 2009.

 

Ocorre que, por equívoco, se fez constar na Lei Orçamentária que a verba seria repassada à Renovação Carismática Católica para custear as despesas com a realização do Cenáculo, sendo que, na realidade, é a própria Prefeitura, através da Secretaria da Cultura e Lazer que contrata os serviços necessários à realização do evento.

 

Sendo assim, tem o presente Projeto, o objetivo de alterar a dotação orçamentária da referida emenda parlamentar, visando possibilitar que a Secretaria da Cultura e Lazer faça as contratações necessárias à realização do XXVIII Cenáculo Arquidiocesano de Sorocaba, a realizar-se no próximo dia 21 de agosto de 2011.

 

Estando dessa forma, plenamente justificada a presente proposição, e na certeza de contar com o apoio dessa Colenda Câmara para a transformação do presente Projeto em Lei, em regime de urgência, conforme estabelecido pela Lei Orgânica do Município, reiteramos a Vossa Excelência e Nobres Pares, protestos de elevada estima e consideração.

 

Atenciosamente.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

 

Ao

Exmo. Sr.

MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR

DD. Presidente da Câmara Municipal de

SOROCABA – SP

PL Altera Emenda 2011 CENÁCULO ARQUIDIOCESANO.