Dispõe sobre a obrigatoriedade da publicação na Imprensa Oficial do Município, da Planilha de Custos da Cobrança da Tarifa de Fornecimento de Água e Esgoto, e dá outras providências.

Promulgação: 20/06/2011
Tipo: Lei Ordinária
Versão de Impressão

Sorocaba, 10 de junho de 2011.

 

SEJ-DCDAO-PL-EX-  047/2011.

(Processo nº 2.783/2011-SAAE)

 

Senhor Presidente:

 

Temos a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência de Nobres Pares, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a obrigatoriedade da publicação na imprensa oficial do Município, da Planilha de Custos da Cobrança da Tarifa de Fornecimento de Água e Esgoto, e dá outras providências.

 

Através da Lei nº 7.695, de 21 de março de 2006, de autoria do então Vereador dessa Casa Jessé Loures de Moraes, foi estabelecida a obrigatoriedade da publicação na Imprensa Oficial do Município, da planilha de custos da cobrança da tarifa de fornecimento de água e esgoto com antecedência mínima de 15 (quinze) dias em relação à data de alteração do valor da tarifa.

 

Ocorre que nos termos do disposto no artigo 39 da Lei Federal nº 11.445/2007, que estabeleceu diretrizes nacionais para o saneamento básico, as tarifas serão fixadas de forma clara e objetiva, devendo os reajustes e as revisões serem tornados públicos com antecedência mínima de 30 (trinta) dias com relação à sua publicação.

 

Assim, considerando que, na esfera municipal, o prazo previsto pela Lei nº 7.695, de 21 de março de 2006, é de 15 (quinze) dias e, portanto, inferior ao prazo estabelecido na legislação federal, pelo presente Projeto, pretendemos compatibilizar a legislação municipal com a federal, visto que esta é posterior àquela e mais favorável ao consumidor.

 

Por outro lado, tem este Projeto, também, o intuito de atender à recomendação feita pelo D. Promotoria na promoção de arquivamento da Representação perante o Ministério Público sob nº 174/2011, contra o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba, para que a mesma fosse integralmente acolhida pela Autarquia Municipal.

 

Estando dessa forma justificada a presente proposição, contamos com o apoio dessa Casa para a transformação do Projeto em Lei, reiterando a Vossa Excelência e Nobres Pares, protestos de elevada estima e consideração.

 

Atenciosamente.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

 

Ao

Exmo. Sr.

MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR
DD. Presidente da Câmara Municipal de

SOROCABA – SP
PL SAAE_PLANILHA DE CUSTOS.