Dá nova redação ao caput e ao § 3° do art. 11 da Lei n° 8.231, de 16 de agosto de 2007, que dispõe sobre a reorganização da Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Sorocaba, alterada pela Lei n° 9.128, de 13 de maio de 2010, e dá outras providências.

Promulgação: 13/07/2011
Tipo: Lei Ordinária
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JUSTIFICATIVA

 

Trata o presente Projeto de Lei de alterar dispositivos da Lei n° 8.231, de 16 de agosto de 2007, que dispõe sobre a reorganização da Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Sorocaba, alterada pela Lei n° 9.128, de 13 de maio de 2010.

 

A lei que ora se pretende alterar concedeu uma gratificação de 10% aos servidores que cursassem um nível de escolaridade acima daquele exigido para o cargo que ocupa, até o limite de três níveis.

 

A concessão da referida gratificação trouxe um incentivo aos servidores melhorando sensivelmente o seu nível de escolaridade e, por conseqüência, o serviço prestado pelos mesmos passou a ter mais qualidade e eficiência.

 

Esta Mesa Diretora tem como princípio incentivar continuamente o desenvolvimento de seus servidores, razão pela qual a presente propositura visa estimular ainda mais aos mesmos para buscarem  crescimento profissional.

 

Contamos assim com o apoio desta Casa no sentido de acolherem o presente Projeto de Lei.

 

S/S, 22 de junho de 2011.

 

MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR

PRESIDENTE

 

FRANCISCO FRANÇA DA SILVA

1° VICE-PRESIDENTE

 

JOÃO DONIZETI SILVESTRE

2° VICE-PRESIDENTE

 

GERVINO GONÇALVES

3° VICE-PRESIDENTE

 

ROZENDO DE OLIVEIRA

1° SECRETÁRIO

 

LUIS SANTOS PEREIRA FILHO

2° SECRETÁRIO

 

ANTONIO CARLOS SILVANO

3° SECRETÁRIO.