Autoriza a doação de imóvel à Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” para ampliação do Campus Sorocaba da Universidade e dá outras providências

Promulgação: 20/07/2011
Tipo: Lei Ordinária
Versão de Impressão

Sorocaba, 30 de junho de 2011.

 

SEJ–DCDAO–PL–EX- 056/2011.

(Processo nº 19.605/2009)

 

Senhor Presidente:

 

Temos a honra de enviar à apreciação e aprovação de Vossa Excelência e Dignos Pares o incluso Projeto de Lei que autoriza a doação de imóvel público à Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho”, para ampliação do campus Sorocaba, e dá outras providências.

 

Através da Lei nº 8.897, de 10 de setembro de 2009, com redação alterada pela Lei nº 8.997, de 3 de dezembro de 2009, a Prefeitura foi autorizada a doar à Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho”, um terreno com área de 10.000,00 m², situado à Avenida 31 de Março nº 511,  para funcionamento do Campus daquela Universidade.

 

O imóvel, já vinha sendo utilizado pela Universidade há seis anos, através de parceria firmada entre o Município e Estado, sediando uma unidade diferenciada da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho”, qual seja, o Curso Superior de Engenharia de Controle e Automação.

 

Hoje, além do Curso Superior de Engenharia de Controle e Automação, a Universidade possui Curso de Graduação em Engenharia Ambiental, além de Mestrado e Doutorado em Ciência e Tecnologia de Materiais (Stricto Sensu), Mestrado em Engenharia Civil e Ambiental (Strictu Sensu) e Especialização em Engenharia de Produção (Lato Sensu).

 

Com a intenção de consolidar esta profícua parceria, que consagra o Município como pólo regional tecnológico, através do presente Projeto, pretendemos doar imóvel, com área de 2.089,00 m² à Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho”, a fim de que a mesma possa ampliar o Campus Sorocaba e dar continuidade ao projeto de implantação de novos cursos e implementação dos já existentes.

 

Referida área foi declarada de utilidade pública para fins de desapropriação, destinada à ampliação do prédio da UNESP, através do Decreto nº 17.891, de 5 de novembro de 2009, sendo que a desapropriação já se efetivou através de escritura pública lavrada junto ao 3º Tabelião de Notas de Sorocaba, registrada no 1º Cartório de Registro de Imóveis sob nº 32.155.

 

Os benefícios de ordem pública com a ampliação do campus e consequente implantação de novos cursos são inúmeros à formação altamente qualificada de profissionais e à ampliação do mercado de trabalho, não só da cidade de Sorocaba, como de toda a  região.

 

Instruem a presente proposição, cópias da matrícula nº 32.155 do  Primeiro Cartório de Registro de Imóveis e Anexos e de sua avaliação.

 

Na certeza de que Vossas Excelências não medirão esforços para aprovar esta iniciativa plenamente revestida de interesse público, aproveitamos o ensejo para renovar nossos protestos de apreço e consideração.

 

Atenciosamente.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

 

Ao

Exmo. Sr.

MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR

DD. Presidente da Câmara Municipal de

SOROCABA

PLdoaçãoUNESP 2011.