Dispõe sobre ampliação do valor do repasse mensal à FUNDEC autorizado pela Lei nº 8.931, de 30 de setembro de 2009, altera a redação do art. 4º da referida Lei e dá outras providências.

Promulgação: 14/09/2011
Tipo: Lei Ordinária
Versão de Impressão

Sorocaba, 25 de agosto de 2011.

 

SEJ-DCDAO-PL-EX- 080/2011.

Processo nº 2.276/95

 

Senhor Presidente:

 

Temos a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Dignos Pares, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre ampliação do valor do repasse mensal à FUNDEC autorizado pela Lei nº 8.931, de 30 de setembro de 2009, altera a redação do artigo 4º da referida Lei, e dá outras providências.

 

Como é sabido, através da Lei nº 3.946, de 2 de julho de 1992, a Prefeitura foi autorizada a celebrar convênio com a FUNDEC, com o objetivo de incentivar o desenvolvimento da cultura e das artes em geral no Município.

 

Posteriormente foram editadas as Leis de nºs 4.925, de 20 de setembro de 1995, 6.512, de 14 de dezembro de 2001, 6.833, de 28 de maio de 2003 e 7.507, de 29 de setembro de 2005, que ampliaram o valor do repasse mensal à instituição, diante da demanda de suas atividades, voltadas à formação de músicos.

 

Findo o prazo do convênio, em 2009, através da Lei nº 8.931, de 30 de setembro de 2009, a Prefeitura foi autorizada a firmar novo convênio com FUNDEC e a repassar mensalmente a importância de R$ 158.400,00 para manutenção e administração da Orquestra Sinfônica Municipal, bem como desenvolver o seu programa de apoio e incentivo aos movimentos culturais e artísticos do Município.

 

Decorridos dois anos da assinatura do convênio, necessária a atualização do valor do repasse mensal estabelecido no artigo 2º da referida Lei, o que somente é possível através do envio deste Projeto a essa R. Casa de Leis, pois, embora o artigo 4º da mencionada Lei tenha estabelecido que o repasse seria corrigido monetariamente a cada ano, por equívoco,  não estabeleceu o índice monetário a ser utilizado para tanto,  nos termos estabelecidos pelo artigo 55, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93.

 

Assim, o presente Projeto tem por objetivo, atualizar o valor do repasse mensal concedido à FUNDEC através da Lei nº 8.931/2009 e alterar a redação do artigo 4º da mesma Lei, a fim de que nele fique estabelecido o índice a ser utilizado anualmente para a atualização monetária desse valor.

 

Justificada, portanto, a presente proposição, esperamos contar com o apoio de Vossa Excelência e Dignos Pares para a transformação do Projeto em Lei, solicitando que a sua tramitação se dê em regime de urgência, conforme estabelecido pela Lei Orgânica do Município e, reiterando nossos protestos de elevada estima e consideração.

 

Atenciosamente.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

 

Ao

Exmo. Sr.

MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR

DD. Presidente da Câmara Municipal de

SOROCABA

PL Aumento Repasse à FUNDEC 2011.