Autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a transferir recursos ao Centro Social São Camilo, para aquisição de equipamentos e obras de reforma e adequação das instalações do “Bom Prato” em Sorocaba, e dá outras providências.

Promulgação: 06/10/2011
Tipo: Lei Ordinária
Versão de Impressão

Sorocaba, 29 de Setembro de 2 011.

 

SEJ-DCDAO-PL-EX- 095/2011.

(Processo nº 6.782/2011)

 

Senhor Presidente:

 

Temos a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, o incluso Projeto de Lei que autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a transferir recursos ao Centro Social São Camilo, para aquisição de equipamentos e obras de reforma visando à melhoria e adequação das instalações do “Bom Prato” em Sorocaba, e dá outras providências.

 

O Centro Social São Camilo, entidade filantrópica, sem fins lucrativos, tem por finalidade o atendimento físico, psicológico e social, buscando a melhoria da qualidade de vida da pessoa e principalmente, fornecer café da manhã aos mais necessitados que utilizam o atendimento médico do Conjunto Hospitalar de Sorocaba; promover a reabilitação física e psicológica de crianças, adolescentes, adultos e idosos, através de implementação de núcleos de fisioterapia, fonoaudiologia, odontologia, psicologia, farmacêutica; promover e incentivar a educação e cultura, objetivando o desenvolvimento integral da pessoa e o resgate da cidadania, através de implementação de núcleos de informação pedagógica, orientação jurídica e artesanato, além do fornecimento de alimentação com preparação por conta própria ou por terceiros.

 

A entidade administra o Projeto Estadual “Bom Prato” em Sorocaba, desde a sua implantação em fevereiro/2006.

 

Ocorre que, passados cinco anos de intenso movimento, ou seja, 1.200 (mil e duzentas) pessoas por dia, grande parte dos equipamentos e estrutura física chegou ao seu limite de desgaste, havendo a urgente necessidade de uma completa revitalização do local.

 

A verba recebida pela entidade, através do convênio com o Governo do Estado, é direcionada para aquisição e fornecimento das refeições, onde é cobrado R$ 1,00 (um real) do usuário e o Estado subsidia R$ 2,50 (dois reais e cinquenta centavos) por refeição servida no total de 1.200/dia.

 

Como gestor do Projeto “Bom Prato” em Sorocaba, o Centro Social São Camilo não possui recursos financeiros para aplicar no projeto, motivo pelo qual, encaminhamos o presente Projeto a essa R. Câmara, a fim de obter aprovação legislativa para repassar recursos financeiros à entidade, com o objetivo de contribuir e viabilizar a revitalização necessária ao local, permitindo assim, que o “Bom Prato” em Sorocaba continue sendo referência na cidade com aprovação de toda a população e um dos melhores do Estado, como já reconheceu a Secretaria Estadual de Agricultura e Abastecimento, responsável pelo projeto.

 

Justificada, portanto, a presente proposição, posto que de relevante interesse social, esperamos contar com o apoio de Vossa Excelência e Dignos Pares para a transformação do Projeto em Lei, reiterando nossos protestos de estima e consideração.

 

Atenciosamente.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

 

Ao

Exmo. Sr.

MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR

DD. Presidente da Câmara Municipal de

SOROCABA – SP

PL recursos BOM PRATO.