Altera dispositivos da Lei nº 9.414, de 10 de dezembro de 2010, e dá outras providências. (subvenção à Associação Beneficente de Amurt-Amurtel)
Sorocaba, 26 de setembro de 2011.
SEJ-DCDAO-PL-EX- 092/2011.
Senhor Presidente:
Temos a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Dignos Pares, o incluso Projeto de Lei que altera dispositivos da Lei nº 9.414, de 10 de dezembro de 2010, e dá outras providências.
Através da Emenda 591 de autoria do Nobre Vereador João Donizete Silvestre foi concedido auxílio no valor de R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais) ao Carrasqueiro Clube de Sorocaba. Contudo a entidade não enviou a tempo seu plano de trabalho, inviabilizando assim o recebimento da verba mencionada, razão pela qual o referido Vereador solicitou que a mesma fosse destinada a Associação Beneficente Amurt-Amurtel, para manutenção da Escola Infantil Jardim Ecológico.
A referida escola atende gratuitamente mais de 80 crianças com um projeto que se diferencia de uma escola comum por sua visão mais abrangente da Educação. Propõe o desenvolvimento de todas as habilidades da criança, promovendo melhor saúde, expansão mental, integridade moral, o espírito de servir ao próximo e o amor universal, dentro de um ambiente de harmonia, promovendo seu desenvolvimento com base em princípios de respeito ao meio ambiente, às outras pessoas e a si própria.
O conteúdo ecológico da educação se dá através da demonstração das leis da natureza. As crianças aprendem a respeitá-la, a preservar as plantas, os animais, o solo e a água.
Os aspectos práticos da preservação ecológica são ensinados através de trabalhos na floresta e no canteiro de cultivo de vegetais. As crianças também são colocadas em contato diário com pequenos animais domésticos. Assim, tomando conta dos animais e das plantas, a criança desenvolve um relacionamento íntimo com a natureza.
Estando dessa forma, plenamente justificada a presente proposição, esperamos contar com o apoio de Vossa Excelência e Nobres Pares para a transformação do Projeto em Lei, solicitando que a sua tramitação se dê no regime de urgência, conforme estabelecido na Lei Orgânica do Município, reiterando nossos protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
Ao
Exmo. Sr.
MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR
DD. Presidente da Câmara Municipal de
SOROCABA – SP
PL altera Emenda 591 2011 Amurt Amurtel.