Dispõe sobre a concessão de prazo para a conclusão das obras de construção da sede própria do Instituto Histórico, Geográfico e Genealógico de Sorocaba, e dá outras providências.

Promulgação: 11/10/2011
Tipo: Lei Ordinária
Versão de Impressão

Sorocaba, 2 de setembro de 2011.

 

SEJ-DCDAO-PL-EX-  085/2011.

(Processo nº 9.578/1999)

 

Senhor Presidente:

 

Servimo-nos do presente para apresentar à apreciação e deliberação de V. Exa. e Dignos Pares, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a concessão de prazo, para a conclusão das obras de construção da sede própria do Instituto Histórico, Geográfico e Genealógico de Sorocaba e dá outras providências.

 

O Instituto Histórico, Geográfico e Genealógico de Sorocaba, possui valor singular para a cidade de Sorocaba no aspecto cultural e histórico. É responsável por um grande acervo de livros, negativos de filmes e documentos que cuidam da preservação do patrimônio histórico e cultural de nosso Município, contribuindo ainda, na elaboração de uma política cultural voltada à comunidade. Tendo em vista que as acomodações de que fazia uso já se encontravam restritas, o Poder Público contemplou-o com a concessão de direito real de uso de área, para a construção e instalação de sede própria, visando viabilizar a ampliação e o alcance de suas atividades, além do Museu da Imagem e do Som  de Sorocaba – MISS, cujo acervo está resgatado, incluindo ainda, a Biblioteca Histórica de Sorocaba onde encontra-se a obra completa de Aluísio de Almeida e poderá, ainda abrigar o Museu Sorocabano de História Militar.

 

Como se trata de obra já iniciada, com recursos próprios e de verbas de parcerias conseguidas através de convênios, inclusive com a Prefeitura Municipal, as fases estão sendo devidamente seguidas,  porém, com alguns atrasos decorrentes de fatores externos.

 

Tendo em vista que o prazo estabelecido para conclusão das obras já expirou, pelo presente Projeto visamos conceder à entidade novo prazo, de 02 (dois) anos, contados da publicação desta Lei, para a efetivação das obras que já foram iniciadas e estão em andamento.

 

Na certeza que essa Casa, como depositária da confiança da população, em consonância com o Executivo, haverá de aprovar a presente proposição, dando uma vez mais, sua preciosa colaboração à promoção da história e da cultura de nossa cidade, transformando o Projeto ora apresentado em Lei, reiteramos a Vossa Excelência e Nobres Pares, protestos de estima e consideração.

 

Atenciosamente.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

 

Ao

Exmo. Sr.

MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR

DD. Presidente da Câmara Municipal de

SOROCABA

PL Conc.DireitoRealdeUso_IHGGS.