Autoriza o Município de Sorocaba a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública visando o fornecimento de refeições a Companhia de Polícia Ambiental de Sorocaba, e dá outras providências.

Promulgação: 16/11/2011
Tipo: Lei Ordinária
Versão de Impressão

Sorocaba, 7 de novembro de 2011.

 

SEJ-DCDAO-PL-EX-119/2011

Processo nº 26.216/2011)

 

Senhor Presidente:

 

Temos a honra de encaminhar a Vossa Excelência e Dignos Pares o incluso Projeto de Lei que autoriza o Município de Sorocaba a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública visando o fornecimento de refeições a Companhia de Polícia Ambiental de Sorocaba, e dá outras providências.

 

O início das atividades de policiamento ambiental no Estado deu-se através do Decreto Estadual n° 13.213, de 08 de fevereiro de 1943, como decorrência do previsto no Decreto Federal de 1934, que previa a organização, por parte dos Estados, de suas Polícias Florestais.

 

Posteriormente, o Pelotão transformou-se em Companhia e, em 1956, em Corpo de Policiamento Florestal que recebeu essa denominação até 1971, quando passou a chamar-se Corpo de Policiamento dos Recursos Naturais.

 

Entre 1949 a 1971, o trabalho realizado pelos órgãos oficiais era de fiscalizar. Fiscalização essa, que acabou por receber a incumbência de emitir licenças de caça e pesca, já que anteriormente, a função restringia-se à preservação dos recursos naturais.

 

Na época, a Polícia Florestal trabalhava conveniada com a Secretaria de Agricultura e Abastecimento, mas não obtinha os resultados desejados e seus objetivos eram conflitantes, porque a Secretaria de Agricultura e Abastecimento trabalhava no sentido de retirar a cobertura vegetal nativa para expandir a agricultura, já a Polícia Florestal tinha como função evitar a supressão da mesma.

 

Outra determinante, que impedia a Polícia Florestal de trabalhar de forma eficaz era o fato de que a legislação disponível não tratava de preservação ambiental com a devida cautela e embasamento científico, pois as prioridades da época estavam direcionadas ao desenvolvimento urbano e industrial.

 

A inadequação da legislação propiciava estímulos às práticas de infrações contra o Meio Ambiente.

 

O crescimento constante da população e o desenvolvimento urbano e industrial obrigou a ampliação do órgão responsável pelo policiamento dos recursos naturais. Em 15 de dezembro de 1975, pelo Decreto n° 7.289, a unidade passou a chamar-se 1° Batalhão de Polícia Florestal e de Mananciais, que contava com cinco Companhias Operacionais e uma de Apoio atuando em todo o Estado, distribuídas da seguinte forma: 1ª Cia em Campinas, 2ª Cia em Taubaté, 3ª Cia em Sorocaba, 4ª Cia em São Paulo e a 5ª Cia em Araras.

 

A partir de 1984, as Secretaria de Segurança Pública e da Agricultura tomaram a decisão de ampliar os poderes de fiscalização da Polícia Florestal e de Mananciais, os quais foram consolidados com a criação da Secretaria do Meio Ambiente em 1986. Foram firmados também convênios entre a Secretaria do Meio Ambiente e o Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal - IBDF e Superintendência de Desenvolvimento de Pesca - SUDEP, permitindo, assim, que a atuação da Polícia Florestal atuasse com maior embasamento legal e em conformidade com a legislação federal, efetuando  o  policiamento  ostensivo,  preventivo   e  repressivo  à  proteção  dos  recursos      naturais renováveis. O aumento da demanda dos trabalhos prestados pelos Batalhões, fez surgir à necessidade de se criar um Comando, denominado: Comando de Policiamento Florestal e de Mananciais, com o intuito de viabilizar a administração dos Batalhões. Esse Comando foi criado através do Decreto n° 27.388, de 14 de setembro de 1987, e ficaria sediado em São Paulo.

 

Hoje, a Polícia Militar Florestal e de Mananciais não atua só na parte de fiscalização, mas também na área de prevenção, sendo uma de suas vertentes fundamentais, o desenvolvimento de ações na área da Educação Ambiental. Os resultados práticos mostram essa importância, pois a recuperação da vegetação nativa do Estado passou de 5% para 13% e, em contrapartida, o número de autuações de desmatamento, caça e pesca irregulares caíram em 10% de 1990 para 1992.

 

Em cerimônia realizada na Secretaria Estadual do Meio Ambiente, em 09Nov2001, o Exmo. Sr. Governador Dr. Geraldo Alckmin assinou o Decreto Estadual nº 46.263 de 09 de novembro de 2001, que alterou o nome Florestal e de Mananciais para AMBIENTAL, o que confere maior amplitude às missões das Unidades de Policiamento, agora, Ambiental no Estado de São Paulo.

 

O presente Projeto de Lei tem o objetivo de autorizar a Prefeitura a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, para o fornecimento de refeições aos policiais da Companhia de Polícia Ambiental de Sorocaba, contribuindo dessa maneira com o desempenho da nobre missão de preservar o meio ambiente para as gerações futuras.

 

O custo mensal estimado do convênio é de R$ 6.721,08 (Seis Mil Setecentos e Vinte e Um Reais e Oito Centavos), sendo que o valor anual é de cerca de R$ 90.000,00 (Noventa Mil Reais) e cujo convênio será enviado a Vossa Excelência e Nobres pares para que dele tomem conhecimento.

 

Certos de contar com o apoio de Vossa Excelência e Nobres Pares para a transformação deste Projeto em Lei, em regime de urgência, justificada que se encontra a presente propositura, reiteramos nossos protestos de elevada estima e consideração.

 

Atenciosamente.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

 

Ao

Exmo. Sr.

MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR

DD. Presidente da Câmara Municipal de

SOROCABA

PL convênio Policia Ambiental.