Dispõe sobre a cessão de direitos possessórios e posterior doação de imóveis ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI, para instalação de nova unidade, e dá outras providências.

Promulgação: 16/12/2011
Tipo: Lei Ordinária
Versão de Impressão

Sorocaba, 10 de novembro de 2011.

 

SEJ-DCDAO-PL-EX-120/2011.

(Processo nº 30.958/2009)

 

Senhor Presidente:

 

Temos a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Dignos Pares, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a cessão de direitos possessórios e posterior doação de imóveis ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI, para instalação de nova unidade, e dá outras providências.

 

Através da Lei nº 9.241, de 20 de julho de 2010, a Prefeitura foi autorizada a doar ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI, o imóvel dominial com área de 24.062,94, localizado na Avenida Itavuvu, nesta cidade, para nele construir e fazer funcionar uma unidade do SENAI.

 

Ocorre que a área doada, mesmo possuindo 24.062,94 m², proporcionalmente possui uma frente pequena voltada para a Avenida Itavuvu, o que está inviabilizando a implantação do projeto arquitetônico, que é padrão daquela instituição.

 

Para possibilitar a execução do projeto, a Prefeitura através do Decreto nº 19.235, de 31 de maio de 2011, declarou de utilidade pública partes da gleba de terra denominada “Fazenda São Pedro”, de propriedade de Szymon Feldon, respectivamente com áreas de 2.475,98 m² e 752,76 m², as quais se encontram em processo de desapropriação junto a Vara da Fazenda Pública da Comarca de Sorocaba, aguardando manifestação do Perito, motivo pelo qual solicitamos autorização dessa R. Casa para cessão dos direitos possessórios dos imóveis ao SENAI e após a conclusão do processo de desapropriação, efetivarmos a doação das mesmas.

 

Nosso Município tem grande capacidade atrativa às indústrias de médio e grande porte, sendo que nos últimos anos inúmeras foram as que aqui se instalaram, exigindo um aumento significativo de mão-de-obra especializada.

 

Com a criação do Parque Tecnológico do Municipal, novas indústrias virão, multinacionais como a Toyota ou, ainda, de porte moderado, a necessitar cada vez mais de mão de obra qualificada. Abrindo novas oportunidades aos cidadãos sorocabanos, com novas frentes de empregos.

 

Para atender a essa demanda, o SENAI pretende instalar uma nova unidade em nosso Município, a fim de possibilitar um aumento significativo de vagas para qualificação profissional dos candidatos ao preenchimento das mesmas.

 

Com a doação da área autorizada através da Lei nº 9.241, de 20 de julho de 2010 e aquelas objeto do Projeto de Lei ora apresentado, pretendemos possibilitar a construção dessa nova unidade que em muito contribuirá para melhorar a qualidade de vida da população local, que com qualificação profissional, terá maiores oportunidades de emprego junto a essas indústrias.

 

Estando dessa forma plenamente justificada a presente proposição, posto que de relevante interesse público, esperamos contar com o imprescindível apoio dessa Colenda Câmara para transformação do Projeto em Lei, solicitando que a sua tramitação se dê no regime de urgência, nos termos do disposto na Lei Orgânica do Município, reiterando nossos protestos da mais elevada estima e consideração.

 

Atenciosamente.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

 

Ao

Exmo. Sr.

MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR

DD. Presidente da Câmara Municipal de

SOROCABA

PL Cessão_Direito e Doação_SENAI.