Dispõe sobre a cessão de direitos possessórios e posterior doação de imóveis ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI, para instalação de nova unidade, e dá outras providências.
Sorocaba, 10 de novembro de 2011.
SEJ-DCDAO-PL-EX-120/2011.
(Processo nº 30.958/2009)
Senhor Presidente:
Temos a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Dignos Pares, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a cessão de direitos possessórios e posterior doação de imóveis ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI, para instalação de nova unidade, e dá outras providências.
Através da Lei nº 9.241, de 20 de julho de
Ocorre que a área doada, mesmo possuindo
Para possibilitar a execução do projeto, a Prefeitura através do Decreto nº 19.235, de 31 de maio de 2011, declarou de utilidade pública partes da gleba de terra denominada “Fazenda São Pedro”, de propriedade de Szymon Feldon, respectivamente com áreas de
Nosso Município tem grande capacidade atrativa às indústrias de médio e grande porte, sendo que nos últimos anos inúmeras foram as que aqui se instalaram, exigindo um aumento significativo de mão-de-obra especializada.
Com a criação do Parque Tecnológico do Municipal, novas indústrias virão, multinacionais como a Toyota ou, ainda, de porte moderado, a necessitar cada vez mais de mão de obra qualificada. Abrindo novas oportunidades aos cidadãos sorocabanos, com novas frentes de empregos.
Para atender a essa demanda, o SENAI pretende instalar uma nova unidade
Com a doação da área autorizada através da Lei nº 9.241, de 20 de julho de 2010 e aquelas objeto do Projeto de Lei ora apresentado, pretendemos possibilitar a construção dessa nova unidade que em muito contribuirá para melhorar a qualidade de vida da população local, que com qualificação profissional, terá maiores oportunidades de emprego junto a essas indústrias.
Estando dessa forma plenamente justificada a presente proposição, posto que de relevante interesse público, esperamos contar com o imprescindível apoio dessa Colenda Câmara para transformação do Projeto em Lei, solicitando que a sua tramitação se dê no regime de urgência, nos termos do disposto na Lei Orgânica do Município, reiterando nossos protestos da mais elevada estima e consideração.
Atenciosamente.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
Ao
Exmo. Sr.
MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR
DD. Presidente da Câmara Municipal de
SOROCABA
PL Cessão_Direito e Doação_SENAI.