Altera disposições da Lei nº 3.185, de 5 de dezembro de 1989, que dispõe sobre a instituição do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e dá outras providências.

Promulgação: 16/12/2011
Tipo: Lei Ordinária
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Justificativa:

 

O presente Projeto de Lei propõe acrescer a alínea "b" ao Inc. VI ao "caput" do Art. 3° da Lei n° 3.185, de 05 de dezembro de 1989, com redação dada pela Lei nº 9.430, de 16 de dezembro de 2010, que dispõe sobre a instituição do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis - ITBI.

 

O objetivo é criar um mecanismo legal para atender os adquirentes de imóveis beneficiados pela regularização fundiária nas áreas de especial interesse social, diretamente da Prefeitura Municipal de Sorocaba ou de Programas Governamentais de Habitação Popular, ampliando o benefício aos terceiros que adquiriram o imóvel por instrumento particular, pela instituição de habitação.

 

Ocorre que ao analisar in loco a aplicação do benefício do ITBI zero, constatamos que alguns munícipes estão nessa condição, muitos deles membros da própria família, como pais e irmãos, que seriam obrigados a realizar duas escrituras, aumentando os custos do registro e contrariando os objetivos do programa.

 

A aprovação do presente projeto está em consonância com o Decreto n° 19.175/2011, que regulamenta o ITBI zero, para os conjuntos habitacionais de interesse social, no Município de Sorocaba.

 

S/S.,  16 de junho de 2011.

 

HÉLIO APARECIDO DE GODOY

 

Vereador.