Dispõe sobre a concessão de auxílio financeiro ao Centro de Estudos e Apoio ao Desenvolvimento, Emprego e Cidadania de Sorocaba e Região – CEADEC, provenientes de emendas parlamentares ao Orçamento de 2012 – Lei nº 9.847, de 14 de dezembro de 2011-, e dá outras providências.

Promulgação: 28/12/2011
Tipo: Lei Ordinária
Versão de Impressão

Sorocaba, 19 de dezembro de 2011.

 

SEJ-DCDAO-PL-EX-162/2011

 

Senhor Presidente:

 

Temos a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, o incluso Projeto de Lei, que dispõe sobre a concessão de auxílio financeiro ao Centro de Estudos e Apoio ao Desenvolvimento, Emprego e Cidadania de Sorocaba e Região – CEADEC, proveniente de Emenda Parlamentar ao Orçamento de 2012 – Lei nº 9.847, de 14 de Dezembro de 2011, e dá outras providências.

 

Anualmente, através de Emendas feitas pelos Nobres Vereadores ao Orçamento do Município, vem sendo concedido auxílio, mediante convênio, às entidades beneficentes e/ou assistenciais, sem fins lucrativos, que desenvolvam programas e projetos nas áreas de assistência social, educação, saúde, esporte, cultura e lazer, juventude, meio ambiente, etc., desde que declaradas de utilidade pública nos termos da Lei 444, de 9 de agosto de 1956, com o intuito de promover melhores condições de vida à população menos favorecida ou em situação de risco social de nossa cidade.

 

Após a aprovação do Orçamento anual pelo Legislativo com as respectivas Emendas e a publicação da Lei Orçamentária, através de Decreto do Executivo que estabelece os requisitos a serem preenchidos pelas entidades para fazer jus ao auxílio e, mediante prévia aprovação pelas Secretarias responsáveis, do Plano de Trabalho e da documentação apresentados pela Entidade, bem como a assinatura de termo de Convênio, o benefício é concedido.

 

Ocorre que, nos termos do disposto no artigo 26, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade fiscal, a concessão de recursos públicos para o setor privado, deverá ser autorizada por Lei específica, não bastando que a despesa esteja prevista na Lei Orçamentária.

 

Assim, embora a concessão de auxílio proveniente da  Emenda Parlamentar nº 818, de autoria da Nobre Vereadora Neusa Maldonado Silveira ao Centro  de Estudos e Apoio ao Desenvolvimento, Emprego e Cidadania de Sorocaba e Região – CEADEC, para implantação e/ou manutenção de seus programas e projetos, através de convênio a ser celebrado com a Secretaria de Parcerias, já esteja previsto na Lei nº 9.847, de 14 de dezembro de 2011, que aprovou o orçamento do Município para o exercício de 2012, o presente Projeto tem por objetivo, atender às disposições contidas na Lei de Responsabilidade Fiscal e à recomendação feita pelo Ministério Público local.

 

O CEADEC - Centro de Estudos e Apoio ao Desenvolvimento, Emprego e Cidadania - é uma organização não governamental, sem fins lucrativos, criada no ano de 1999, com sede em Sorocaba (SP). É integrada por lideranças sindicais e comunitárias, empresários e  por  profissionais   multidisciplinares com extensa  atuação nos movimentos sociais: sindical, popular e na área do associativismo. Duas experiências de assessoria em autogestão para trabalhadores de empresas em estado falimentar, instaladas no município de Sorocaba, marcaram a criação do CEADEC. Paralelamente, foram iniciadas ações visando projetos de geração de emprego e renda e na área do meio ambiente, mais especificamente no apoio e fomento à criação de cooperativas de catadores de materiais recicláveis. Ao longo deste período, essa atuação tornou o CEADEC uma organização especializada na assessoria às organizações e empreendimentos dos catadores de materiais recicláveis. O CEADEC atua como entidade fomentadora e incubadora das cooperativas de catadores da região de Sorocaba.

 

O CEADEC tem como missão: apoiar, incentivar, assessorar e articular projetos de empreendimentos, cooperativas e iniciativas de economia solidária, visando à geração de emprego e renda; promover e apoiar iniciativas que estimulem atitudes e comportamentos que visem o fortalecimento da auto-organização, solidariedade e a formação para o exercício da cidadania; elaborar estudos, pesquisas e organizar debates e seminários que contribuam com o desenvolvimento sustentável e com a formulação de um modelo de gestão técnico-administrativo voltado à economia solidária; promover e apoiar iniciativas de educação ambiental e de preservação do meio ambiente.

 

Estando dessa forma, plenamente justificada a presente proposição, posto que de relevante interesse público a finalidade a que se destina, esperamos contar com o apoio de Vossa Excelência e Dignos Pares para a transformação do Projeto em Lei, em regime de urgência, conforme estabelecido na Lei Orgânica do Município, reiterando nossos protestos de elevada estima e consideração.

 

Atenciosamente.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

 

Ao

Exmo. Sr.

MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR

DD. Presidente da Câmara Municipal de

SOROCABA

PL Emendas Parcerias 2011.