Altera a redação do Parágrafo único, do art. 1º, da Lei nº 4.458, de 6 de dezembro de 1993, e dá outras providências. (concessão de auxílio às Entidades Beneficentes, Assistenciais Mantenedoras de Creches, bem como àquelas que realizam trabalhos com crianças e adolescentes)

Promulgação: 28/12/2011
Tipo: Lei Ordinária
Versão de Impressão

Sorocaba, 19 de Dezembro de 2011

 

SEJ-DCDAO-PL-EX-165/2011

 

Senhor Presidente:

 

Temos a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Dignos Pares, o incluso Projeto de Lei, que altera a redação do Parágrafo único, do Art. 1º, da Lei nº 4.458, de 6 de dezembro de 1993, e dá outras providências.

 

Através da Lei nº 4.458, de 6 de dezembro de 1993, a Prefeitura foi autorizada a conceder auxílio mensal, mediante convênio, à entidades beneficentes, assistenciais, mantenedoras de creche, bem como aquelas que realizam trabalhos com crianças e adolescentes, desde que declaradas de utilidade pública, nos termos da Lei nº 444, de 29 de agosto de 1956.

 

Nos termos do parágrafo único do Art. 1º da referida Lei, com redação alterada pela Lei nº 7.725/2006, o valor do auxílio às entidades conveniadas, não deverá ultrapassar o limite de R$ 25.000,00 (Vinte e Cinco Mil Reais).

 

Já através da Lei nº 9.475, de 23 de fevereiro de 2011, esse teto foi elevado para R$50.000,00 (Cinquenta Mil Reais).

                                  

No entanto, as entidades conveniadas vêm prestando atendimento cada vez maior dentro de suas áreas de atuação, disponibilizando mais vagas em seus programas e projetos nas áreas de saúde, esporte, cultura, educação, etc., à população mais carente e em situação de vulnerabilidade social do Município, sendo essa parceria imprescindível ao Poder Público, para satisfazer a demanda cada vez maior numa cidade em pleno desenvolvimento.

 

Assim, neste momento, torna-se necessária a elevação do referido teto para R$ 70.000,00 (Setenta Mil Reais), adequando o valor, à realidade atual.

 

Estando dessa forma, plenamente justificada a presente proposição, esperamos contar com o imprescindível apoio dessa Colenda Câmara para a transformação do Projeto em Lei, solicitando que a sua tramitação de dê no regime de urgência, conforme estabelecido pela Lei Orgânica do Município, renovando à Vossa Excelência e Dignos Pares, nossos protestos de elevada estima e consideração.

 

Atenciosamente.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

 

Ao

Exmo  Sr.

MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR

DD. Presidente da Câmara Municipal de

SOROCABA

PL altera Lei 4458/93 aumento de repasse as entidades 2012.