Autoriza o município de Sorocaba a celebrar convênio com a Fundação Prof. Dr. Manoel Pedro Pimentel – FUNAP, órgão vinculado à Secretaria de Estado da Administração Penitenciária, visando à continuidade do funcionamento das instalações de sua sede regional em Sorocaba, e dá outras providências.

Promulgação: 22/02/2012
Tipo: Lei Ordinária
Versão de Impressão

Sorocaba, 29 de dezembro de 2011.

 

SEJ-DCDAO-PL-EX-167/2011

(Processo nº 10.901/2006)

 

Senhor Presidente:

 

Temos a honra de encaminhar a Vossa Excelência e Dignos Pares o incluso Projeto de Lei que autoriza o Município de Sorocaba a celebrar convênio com a Fundação Prof. Dr. Manoel Pedro Pimentel – FUNAP, órgão vinculado à Secretaria de Estado da Administração Penitenciária, visando à continuidade do funcionamento das instalações de sua sede regional em Sorocaba, e dá outras providências.

 

Criada em 1976, a Fundação “Prof. Dr. Manoel Pedro Pimentel” de Amparo ao Preso, planeja, desenvolve e avalia programas sociais para os presos e egressos das 149 (cento e quarenta e nove) unidades prisionais do Estado.

 

O objetivo primordial da entidade é o de prevenir a reincidência dos egressos, através do desenvolvimento de parcerias que trabalham a elevação da sanidade física e moral dos presos e ex-presidiários e oferecem oportunidades de trabalho remunerado aos mesmos.

 

A fim de contribuir com a reinserção dos condenados na sociedade e diminuir os índices de reincidência, o Município de Sorocaba, devidamente autorizado pela Lei nº 7.931, de 4 de Outubro de 2006, firmou Convênio com a FUNAP para viabilizar o funcionamento de sua unidade regional em Sorocaba.

 

Ocorre que, passados cinco anos é necessária a aprovação de nova Lei para dar continuidade a esse belíssimo projeto que nos últimos anos vem alcançando excelentes resultados, sendo motivo de grande orgulho para o povo sorocabano.

 

O presente Projeto de Lei tem o objetivo de autorizar a Prefeitura a celebrar convênio com a Fundação Prof. Dr. Manoel Pedro Pimentel – FUNAP, visando à continuidade do funcionamento das instalações de sua sede regional em Sorocaba, e contribuindo para que aqueles que erraram não tornem a delinquir e tornando a cidade de Sorocaba um lugar mais seguro de se viver.

 

Certos de contar com o apoio de Vossa Excelência e Nobres Pares para a transformação deste Projeto em Lei, no regime de urgência, justificada que se encontra a presente propositura, com a Fundação Prof. Dr. Manoel Pedro Pimentel – FUNAP, órgão vinculado à Secretaria de Estado da Administração Penitenciária, visando à continuidade do funcionamento das instalações de sua sede regional em Sorocaba reiteramos nossos protestos de elevada estima e consideração.

 

Atenciosamente.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

 

Ao

Exmo. Sr.

MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR

DD. Presidente da Câmara Municipal de

SOROCABA – SP

PL Convênio FUNAP


TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA E A FUNDAÇÃO PROF. DR. MANOEL PEDRO PIMENTEL – FUNAP, OBJETIVANDO O FUNCIONAMENTO DAS INSTALAÇÕES DA UNIDADE DE SUA SEDE REGIONAL NESTA LOCALIDADE.

 

(Processo nº 10.901/2006)

 

Pelo presente instrumento, os abaixo assinados, de um lado a Prefeitura Municipal de Sorocaba, com sede à Avenida Engenheiro Carlos Reinaldo Mendes, nº 3.041, Alto da Boa Vista, Palácio dos Tropeiros, Sorocaba-SP, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Dr. Vitor Lippi, daqui por diante denominado MUNICÍPIO e de outro lado a FUNDAÇÃO PROF. DR. MANOEL PEDRO PIMENTEL - FUNAP, neste ato representada por seu (sua) Diretor (a)..............................................................., daqui por diante denominada FUNAP, celebram o presente convênio que será regido pelas cláusulas e condições seguintes:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

O presente Convênio tem por objeto o funcionamento de unidade local da Fundação Prof. Dr. Manoel Pedro Pimentel – FUNAP.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES

 

A FUNAP se obriga a manter em funcionamento a sua unidade local, dotando-a de pessoal, móveis e utensílios, comunicação e tudo o mais que for necessário para a perfeita execução de seus trabalhos.

 

O MUNICÍPIO se obriga a disponibilizar imóvel, em perfeitas condições de uso para que sirva ás instalações da FUNAP,  sem qualquer ônus para a mesma.

 

CLÁUSULA TERCEIRA –  DOS RECURSOS FINANCEIROS

 

DA FUNAP – A Fundação Prof. Manoel Pedro Pimentel – FUNAP alocará anualmente recursos financeiros próprios previstos no seu orçamento para a consecução dos objetivos neste acordo.

 

DO MUNICÍPIO – As despesas decorrentes da execução do presente convênio são consignadas a dotação orçamentária nº 20.01.00 3.3.90.00.00 04 122 6013 2430 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS.

 

CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA

 

O presente Convênio terá duração de 01 (um) ano, contados a partir de 14 de novembro de 2011, podendo ser prorrogado por igual período, até atingir o limite máximo de 05 (cinco) anos, após o qual será necessário celebrar novo ajuste.

 

CLÁUSULA QUINTA – DA DENÚNCIA

 

O presente Convênio poderá ser denunciado por desinteresse unilateral ou consensual a qualquer tempo e por qualquer dos partícipes, mediante comunicação prévia de 180 (cento e oitenta) dias.

 

CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO

 

O descumprimento das obrigações definidas neste instrumento, implicará sua rescisão, cabendo à promoção deste ao partícipe que não lhe deu causa.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS ALTERAÇÕES

 

As eventuais alterações que se fizerem necessárias ao bom andamento deste ajuste, deverão ser procedidas mediante Termos de Alteração a não poderão implicar em alteração de seu objeto.

 

CLÁUSULA OITAVA – DO FORO

 

As partes elegem o foro da Comarca de Sorocaba, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões oriundas do presente Termo, que não puderem ser resolvidas pelas partes.

 

E, por estarem às partes justas e acordadas, firmam o presente Termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um único efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas, abaixo assinadas.

           

Palácio dos Tropeiros,           de                            de 2 011, 357º da Fundação de Sorocaba.

             

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

 

Diretor Executivo

Fundação Prof. Dr. Manoel Pedro Pimentel - FUNAP

 

TESTEMUNHAS:

 

1.                                                                       2.