Dispõe sobre a obrigatoriedade das maternidades de Sorocaba, possuírem obstetra em sistema de plantão presencial, bem como da realização pelos profissionais que menciona, de Curso de Suporte Avançado de Vida em Obstetrícia – ALSO, e dá outras providências.

Promulgação: 28/02/2012
Tipo: Lei Ordinária
Versão de Impressão

Sorocaba, 30 de janeiro de 2012.

 

SEJ-DCDAO-PL-EX-003/2012

(Processo nº 27.453/2011)

 

Senhor Presidente:

 

Temos a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, o incluso Projeto de Lei, que dispõe sobre a obrigatoriedade das Maternidades de Sorocaba, possuírem Obstetra em sistema de plantão presencial, bem como da realização pelos profissionais que menciona, de Curso de Suporte Avançado de Vida em Obstetrícia – ALSO, e dá outras providências.

 

O enfrentamento da mortalidade materno infantil no Município de Sorocaba, como é do conhecimento de todos, é prioridade deste governo.

 

Considerando que 70% (setenta por cento) dos óbitos de crianças menores de um ano, é diretamente influenciado pelas condições do pré-natal, gravidez, procedimentos perinatais, condições e tipos de partos, diferenças raciais, condições sócio econômicas, prematuridade, baixo peso ao nascer, malformação congênita, mães portadoras de HIV ou de outras doenças infecto contagiosas, dentre outras, o Comitê de Mortalidade Materno-Infantil e a Secretaria da Saúde do Município, vêm  implementando várias ações, visando à redução desse índice, tais como os Programas “Recém Nascido de Risco”, “Bebê Saudável”, “Suplementações Alimentares e Fórmulas Infantis”, o atendimento ao Pré-Natal de Alto Risco na Policlínica, atendimento diferenciado às gestantes adolescentes, intensificação do planejamento familiar, implementação de novos exames e medicações na assistência ao pré-natal, “Programa Gerações (atendimento multidisciplinar às gestantes de risco social, hoje em funcionamento em sete UBSs), discussão de óbitos com as UBSs, Maternidades (SUS e Convênios), monitoramento das infecções do trato urinário das gestantes (nível local: UBSs e nível central: SES/PAISM), capacitações periódicas com temas relacionados ao atendimento às gestantes, revisão constante do protocolo de Atendimento às Gestantes e Programa Gestante Saudável.

 

Essas ações promovidas pelo Município são importantíssimas, mas para reduzir ainda mais os índices de mortalidade materno infantil,  necessária à adoção de um Protocolo de Atendimento de Urgências e Emergências Obstétricas, que atualize e aprimore a qualidade da assistência prestada pelos profissionais envolvidos.

 

Através do presente Projeto pretendemos tornar obrigatória a permanência de pelo menos um médico obstetra, em sistema de plantão permanente junto às maternidades, e também adotar um Protocolo de Atendimento de Urgências e Emergências Obstétricas no Município, tendo por objetivo primordial, a redução dos índices de mortalidade materno infantil em nosso Município.

 

O Curso, originariamente denominado Advanced Life Support in Obstetrics, a ser ministrado pela ALSO Brasil S/C Ltda., foi concebido pela American Academy of Family Physicians (AAFP), sendo a empresa ALSO, única representante no Brasil para sua aplicação.

 

Referida empresa, tem por objetivo, realizar cursos para ajudar profissionais de saúde a desenvolver e aperfeiçoar os conhecimentos e as técnicas necessárias ao atendimento de possíveis urgências obstétricas, bem como na promoção de melhoria e uniformização de uma abordagem multidisciplinar dos cuidados maternos.

 

É de tamanha importância, que o Ministério da Saúde, por meio da Secretaria de Atenção à Saúde, vem ofertando  aos profissionais da área de obstetrícia, em cumprimento ao compromisso firmado entre o Governo Federal, juntamente com os Estados e Municípios prioritários da Amazônia Legal e Nordeste, no que tange à qualificação dos profissionais das maternidades, ressaltando que o mesmo será ofertado a todas as regiões do Brasil.

 

A expectativa do Ministério da Saúde é que os profissionais da saúdeque fizerem o curso definam uma metodologia estratégica para realizar a tutoria conjunta dos demais médicos e enfermeiros, com o conhecimento da diretoria de cada hospital, com o objetivo de atualizar conhecimentos e práticas, rever rotinas e protocolos de atendimento e, em consequência, melhorar processos de trabalho e métodos.

 

Vivemos um momento emblemático em que gestores, profissionais de saúde e toda sociedade civil concentra esforços para que o país alcance os objetivos do milênio até 2015, em especial a redução da mortalidade infantil e mortalidade materna, não podendo o Município de Sorocaba ficar de fora dessa batalha tão importante. 

 

A Prefeitura, através da Secretaria da Saúde e do Comitê de Mortalidade Materno-Infantil, pretende realizar o Projeto “Qualificação das Maternidades”, com a finalidade de capacitar os profissionais plantonistas das maternidades de Sorocaba (prestadores SUS e particulares), médicos e enfermeiros, com o intuito de melhorar a assistência ao parto e ao recém nascido e de suas complicações, como estratégia de redução das taxas de mortalidade materno infantil em nosso Município.

 

Para que isso ocorra, é de suma importância que os profissionais que atuam na área de obstetrícia, tanto da rede particular como os que compõem o serviço público de saúde, maternidades, hospitais, equipes da estratégia de saúde da família, equipes do Serviço Móvel de Urgência – SAMU e parceiros da Secretaria da Saúde compartilhem essa experiência, revendo rotinas e protocolos de atendimento à gestante, para que o curso ministrado pela ALSO seja mais um instrumento de motivação e mudança de práticas.     

 

A estimativa é de que 70 (setenta) profissionais sejam inscritos para o curso num valor estimado de R$ 1.380,00 (mil trezentos e oitenta reais) por inscrição e valor total de R$97.138,00 (noventa e sete mil, cento e trinta e oito reais). Os participantes, se aprovados, teriam o custo integral pago pela Prefeitura. Se reprovados, a obrigatoriedade de restituir 50% (cinquenta por cento) aos cofres públicos e, se não cumprirem a carga horária, a obrigatoriedade da restituição total do valor da inscrição.

 

Estando dessa forma, plenamente justificada a presente proposição, posto que de relevante interesse público a finalidade a que se destina, esperamos contar com o apoio dessa Egrégia Câmara para a transformação do Projeto em Lei, solicitando que a sua tramitação se dê em regime de urgência, conforme faculta a Lei Orgânica do Município.

Ao ensejo, renovamos a Vossa Excelência e Dignos Pares, nossos protestos de elevada estima e consideração.

 

Atenciosamente.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

 

Ao
Exmo. Sr.

JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ

DD. Presidente da Câmara Municipal de

SOROCABA – SP

PL Realização Curso Also.