Dispõe sobre a obrigatoriedade das maternidades de Sorocaba, possuírem obstetra em sistema de plantão presencial, bem como da realização pelos profissionais que menciona, de Curso de Suporte Avançado de Vida em Obstetrícia – ALSO, e dá outras providências.
Sorocaba, 30 de janeiro de 2012.
(Processo nº 27.453/2011)
Senhor Presidente:
Temos a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, o incluso Projeto de Lei, que dispõe sobre a obrigatoriedade das Maternidades de Sorocaba, possuírem Obstetra em sistema de plantão presencial, bem como da realização pelos profissionais que menciona, de Curso de Suporte Avançado de Vida em Obstetrícia – ALSO, e dá outras providências.
O enfrentamento da mortalidade materno infantil no Município de Sorocaba, como é do conhecimento de todos, é prioridade deste governo.
Considerando que 70% (setenta por cento) dos óbitos de crianças menores de um ano, é diretamente influenciado pelas condições do pré-natal, gravidez, procedimentos perinatais, condições e tipos de partos, diferenças raciais, condições sócio econômicas, prematuridade, baixo peso ao nascer, malformação congênita, mães portadoras de HIV ou de outras doenças infecto contagiosas, dentre outras, o Comitê de Mortalidade Materno-Infantil e a Secretaria da Saúde do Município, vêm implementando várias ações, visando à redução desse índice, tais como os Programas “Recém Nascido de Risco”, “Bebê Saudável”, “Suplementações Alimentares e Fórmulas Infantis”, o atendimento ao Pré-Natal de Alto Risco na Policlínica, atendimento diferenciado às gestantes adolescentes, intensificação do planejamento familiar, implementação de novos exames e medicações na assistência ao pré-natal, “Programa Gerações (atendimento multidisciplinar às gestantes de risco social, hoje em funcionamento
Essas ações promovidas pelo Município são importantíssimas, mas para reduzir ainda mais os índices de mortalidade materno infantil, necessária à adoção de um Protocolo de Atendimento de Urgências e Emergências Obstétricas, que atualize e aprimore a qualidade da assistência prestada pelos profissionais envolvidos.
Através do presente Projeto pretendemos tornar obrigatória a permanência de pelo menos um médico obstetra, em sistema de plantão permanente junto às maternidades, e também adotar um Protocolo de Atendimento de Urgências e Emergências Obstétricas no Município, tendo por objetivo primordial, a redução dos índices de mortalidade materno infantil
O Curso, originariamente denominado Advanced Life Support in Obstetrics, a ser ministrado pela ALSO Brasil S/C Ltda., foi concebido pela American Academy of Family Physicians (AAFP), sendo a empresa ALSO, única representante no Brasil para sua aplicação.
Referida empresa, tem por objetivo, realizar cursos para ajudar profissionais de saúde a desenvolver e aperfeiçoar os conhecimentos e as técnicas necessárias ao atendimento de possíveis urgências obstétricas, bem como na promoção de melhoria e uniformização de uma abordagem multidisciplinar dos cuidados maternos.
É de tamanha importância, que o Ministério da Saúde, por meio da Secretaria de Atenção à Saúde, vem ofertando aos profissionais da área de obstetrícia, em cumprimento ao compromisso firmado entre o Governo Federal, juntamente com os Estados e Municípios prioritários da Amazônia Legal e Nordeste, no que tange à qualificação dos profissionais das maternidades, ressaltando que o mesmo será ofertado a todas as regiões do Brasil.
A expectativa do Ministério da Saúde é que os profissionais da saúdeque fizerem o curso definam uma metodologia estratégica para realizar a tutoria conjunta dos demais médicos e enfermeiros, com o conhecimento da diretoria de cada hospital, com o objetivo de atualizar conhecimentos e práticas, rever rotinas e protocolos de atendimento e, em consequência, melhorar processos de trabalho e métodos.
Vivemos um momento emblemático em que gestores, profissionais de saúde e toda sociedade civil concentra esforços para que o país alcance os objetivos do milênio até 2015, em especial a redução da mortalidade infantil e mortalidade materna, não podendo o Município de Sorocaba ficar de fora dessa batalha tão importante.
A Prefeitura, através da Secretaria da Saúde e do Comitê de Mortalidade Materno-Infantil, pretende realizar o Projeto “Qualificação das Maternidades”, com a finalidade de capacitar os profissionais plantonistas das maternidades de Sorocaba (prestadores SUS e particulares), médicos e enfermeiros, com o intuito de melhorar a assistência ao parto e ao recém nascido e de suas complicações, como estratégia de redução das taxas de mortalidade materno infantil
Para que isso ocorra, é de suma importância que os profissionais que atuam na área de obstetrícia, tanto da rede particular como os que compõem o serviço público de saúde, maternidades, hospitais, equipes da estratégia de saúde da família, equipes do Serviço Móvel de Urgência – SAMU e parceiros da Secretaria da Saúde compartilhem essa experiência, revendo rotinas e protocolos de atendimento à gestante, para que o curso ministrado pela ALSO seja mais um instrumento de motivação e mudança de práticas.
A estimativa é de que 70 (setenta) profissionais sejam inscritos para o curso num valor estimado de R$ 1.380,00 (mil trezentos e oitenta reais) por inscrição e valor total de R$97.138,00 (noventa e sete mil, cento e trinta e oito reais). Os participantes, se aprovados, teriam o custo integral pago pela Prefeitura. Se reprovados, a obrigatoriedade de restituir 50% (cinquenta por cento) aos cofres públicos e, se não cumprirem a carga horária, a obrigatoriedade da restituição total do valor da inscrição.
Estando dessa forma, plenamente justificada a presente proposição, posto que de relevante interesse público a finalidade a que se destina, esperamos contar com o apoio dessa Egrégia Câmara para a transformação do Projeto em Lei, solicitando que a sua tramitação se dê em regime de urgência, conforme faculta a Lei Orgânica do Município.
Ao ensejo, renovamos a Vossa Excelência e Dignos Pares, nossos protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
Ao
Exmo. Sr.
JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ
DD. Presidente da Câmara Municipal de
SOROCABA – SP
PL Realização Curso Also.