Dispõe sobre concessão de reajuste de vencimentos e dá outras providências.

Promulgação: 15/03/2012
Tipo: Lei Ordinária
Versão de Impressão

Sorocaba, 5 de março de 2012.

 

SEJ-DCDAO-PL-EX-009/2012

 

Senhor Presidente:

 

Temos a honra de submeter à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Dignos Pares o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a concessão de reajuste de vencimentos, bem como dá outras providências.

 

A Administração Municipal e o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba, ao analisarem o reajuste salarial da categoria, aos 2 de março de 2012, concordaram que o índice total seria de 8,20%, sendo 5,81%, retroativos a janeiro de 2012 e 2,39%  a partir de abril de 2012.

 

Com referido reajuste pretendemos atualizar os vencimentos dos funcionários e servidores municipais da administração direta, indireta e fundacional, ativos e inativos, repondo as perdas inflacionárias correspondentes ao índice IPC-FIPE.

 

À vista de todo o exposto, contando com o costumeiro apoio de Vossa Excelência e Dignos Pares solicitamos, uma vez mais, a transformação do presente Projeto em Lei e reiteramos protestos de elevada estima e consideração, solicitando que a apreciação do mesmo se dê no regime de urgência previsto pela Lei Orgânica do Município.

 

Atenciosamente.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

 

Ao

Exmo. Sr.

JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ

DD. Presidente da Câmara Municipal de

SOROCABA

PL reajuste 2012.