Altera a redação da Lei nº 11.488, de 19 de janeiro de 2017, que dispõe sobre a reorganização da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba e dá outras providências.

Promulgação: 21/10/2021
Tipo: Lei Ordinária
Versão de Impressão

JUSTIFICATIVA:


SAJ-DCDAO-PL-EX-45/2021 

Processo nº 17.552/2021

Excelentíssimo Senhor Presidente: 

Tenho a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, o presente Projeto de Lei que altera a redação da Lei nº 11.488, de 19 de janeiro de 2017, que dispõe sobre a reorganização da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba e dá outras providências.

A Secretaria da Habitação e Regularização Fundiária desenvolve ações que visam o fomento da política habitacional no município, e por meio da instituição do disposto na Lei Municipal nº 12.084, de 11 de outubro de 2019 - que regulamenta e autoriza o Poder Executivo a implantar imóveis denominados lotes urbanizados em áreas públicas, do programa municipal “Casa Digna”, instituído pelo Decreto nº 26.065, de 11 de janeiro de 2021 e o Programa “Casa Nova Sorocaba”, instituído pelo Decreto Municipal nº 26.095, de 1º de fevereiro de 2021, criou-se novas demandas à SEHAB, às quais são complexas e necessitam novas atribuições à pasta, necessitando, portanto, a alteração da referida Lei.

A Secretaria da Habitação e Regularização Fundiária possui um corpo técnico especializado na temática sócio habitacional, atendendo as particularidades e complexidades noparcelamento, uso e ocupação do solo e edificações em Áreas de Especial Interesse Social.

A Lei Municipal nº 11.488, de 19 de janeiro de 2017, não contemplou a abrangência da Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017 e, visando a celeridade dos trâmites administrativos, descentralizando o licenciamento e autorização das construções particulares, até então na Secretaria de Planejamento, atribuindo à Secretaria da Habitação e Regularização Fundiária o licenciamento e autorização das construções particulares e o uso do solo e seu parcelamento apenas em áreas declaradas de especial interesse social (AEIS), solicitamos a aprovação do presente Projeto de Lei.

Em suma, considerando o disposto na Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, que dispõe sobre a regularização fundiária rural e urbana; considerando o disposto na Lei Municipal nº 8.451, de 5 de maio 2008, que dispõe sobre a instituição de Zonas ou Áreas de Especial Interesse Social; considerando o disposto na Lei Municipal Nº 12.084, de 11 de outubro de 2019, que regulamenta e autoriza o Poder Executivo a implantar imóveis denominados lotes urbanizados em áreas públicas; considerando o disposto no Decreto Municipal nº 26.065, de 11 de janeiro de 2021, que institui o programa Casa Digna que dispõe de programas municipais relacionados ao fomento de habitação no Município; considerando o disposto no Decreto Municipal nº 26.095, de 1º de fevereiro de 2021, que Institui o Programa "Casa Nova Sorocaba que destina-se a fomentar a produção de unidades habitacionais de interesse social pela iniciativa privada para a comercialização direcionados às famílias de baixa renda; e, considerando, finalmente, a necessidade de continuidade das ações inerentes a regularização fundiária e aprovação e legalização predial no Município de Sorocaba, apresenta-se à Vossa Excelência e Nobres Pares o presente Projeto de Lei que altera a redação da Lei nº 11.488, de 19 de janeiro de 2017, que dispõe sobre a reorganização da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba e dá outras providências.

Por todas as razões aqui expostas, entendo estar devidamente justificado o presente Projeto de Lei, conto com o costumeiro apoio de Vossa Excelência e D. Pares no sentido de transformá-lo em Lei.