Institui o Programa “Adote Sorocaba”, voltado à adoção de espaços públicos no âmbito do Município de Sorocaba.

Promulgação: 13/01/2022
Tipo: Lei Ordinária
Versão de Impressão

JUSTIFICATIVA:


SAJ-DCDAO-PL-EX-69/2021 

Processo nº 24.874/2021

Excelentíssimo Senhor Presidente: 

Tenho a honra de encaminhar a Vossas Excelências, a fim de ser submetido a exame e deliberação dessa Egrégia Câmara o incluso Projeto de Lei, que dispõe sobre a criação do Programa “Adote Sorocaba” e dá outras providências.

O programa consiste em uma renovação do antigo “Adote uma Praça”, e o torna mais abrangente ao permitir que sejam adotados outros espaços públicos que necessitem de ações voltadas à manutenção e conservação.

Trata-se, portanto, de programa que vem a modernizar as parcerias entre o Poder Público e a iniciativa privada, proporcionando meios de integração entre partícipes interessados em proporcionar melhorias ambientais no Município de Sorocaba.

Também possibilita a formação de consórcios para manutenção do espaço, de modo a dividir custos e permitir melhor aproveitamento dos locais.

Logo, fica evidente o interesse público na criação do Programa “Adote Sorocaba”, ao proporcionar economia de recursos públicos em ações de manutenção e conservação.

Como forma de melhorar a atratividade para o parceiro, passa a ser permitida a exploração publicitária pelos colaboradores das ações de manutenção.

Também fica permitido o uso, pelos parceiros, para atividades institucionais temporárias e destinadas ao atendimento à população, de caráter cultural, educativo, esportivo, social ou comunitário, sem fins lucrativos e de interesse público, que não envolvam atividades comerciais ou divulgação de produtos no local, permitida a veiculação da identificação do adotante no evento e a sua divulgação.

Para fins de controle, ficaram estabelecidas formas de ingresso no programa, com possibilidade de chamamento público ou por meio de manifestação de interesse dos parceiros. 

Também fica garantida a transparência dos termos do programa através da publicidade dos atos oficiais no decorrer dos processos. Várias das ações dentro do programa dependem de prévia aprovação do Poder Executivo.

Ainda, em respeito à Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, o Projeto de Lei autoriza a criação de Comissão Deliberativa para avaliação das propostas de Adoção, mas a sua instituição, a ser realizada por Decreto, será realizada após 31 de dezembro de 2021. 

Não menos importante e prezando pela legalidade, foram estabelecidas vedações ao uso do Programa “Adote Sorocaba” para fins de publicidades com viés eleitoral, político ou partidário.

Sendo certo da colaboração de Vossas Excelências, reitero protestos de estima e consideração.

Diante do exposto, estando dessa forma justificada a presente proposição, aguardo sua transformação em Lei, solicitando ainda que sua apreciação se dê em REGIME DE URGÊNCIA, na forma disposta na Lei Orgânica do Município.