Altera o Artigo 1º da Lei nº 9.966, de 07 de março de 2012, que dispõe sobre a publicação gratuita no Diário do Município de fotografias e dados referentes a pessoas desaparecidas e dá outras providências.
JUSTIFICATIVA:
De acordo com o Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2021, divulgado no mês de julho, o número de pessoas desaparecidas no Brasil no ano passado foi de 62.587. Em São Paulo, Estado com maior registro de casos, a taxa foi reduzida em 15% em comparação ao ano anterior, mas o número de 18.342 desaparecidos ainda é preocupante. Para além do dado, os familiares sofrem com esta condição e demandam necessidades específicas durante o processo de busca pelo ente, conforme revela o relatório. Este assunto se faz cada dia mais urgente a ser tratado, que recentemente a Lei nº13.812 de 2019, sancionada pelo Presidente Jair Bolsonaro, coloca a busca e a localização de pessoas desaparecidas como prioridade pelo poder público, e Tendo em vista tais dados, somado com nossa sempre preocupação ao assunto em tela, entendemos que diante dos avanços nos meios comunicação, bem como neste período em que nossa sociedade se torna cada dia mais digital, se faz necessário adequarmos nossa legislação aos tempos atuais.
Nesta senda, a divulgação de pessoas desaparecidas no site e redes sociais oficias da Prefeitura Municipal de Sorocaba, irá contribuir para que centenas de famílias possam ter a oportunidade de reencontrar seus entes.
Deste modo, respeitosamente, contando com a ajuda dos nobres pares, buscando enriquecer nossa legislação, REQUEIRO, nos termos regimentais, do Excelentíssimo Senhor Presidente e dos Nobres Pares, a aprovação do presente.